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Economia

- Publicada em 02 de Agosto de 2017 às 19:22

Usuários de imóveis da União inadimplentes poderão negociar

O governo vai permitir, a partir deste mês, que usuários de imóveis da União que estão inadimplentes no pagamento de taxas possam parcelar seus débitos. O programa, que inclui taxas de ocupação, foro, laudêmio e multa de transferência, permite parcelamento em até 60 meses. A expectativa do governo é arrecadar R$ 100 milhões de cerca de 180 mil imóveis que estão inadimplentes com a União. Mais da metade deles, quase 92 mil, está no Rio de Janeiro, que detém a maior parte desses terrenos, sobretudo da Marinha.
O governo vai permitir, a partir deste mês, que usuários de imóveis da União que estão inadimplentes no pagamento de taxas possam parcelar seus débitos. O programa, que inclui taxas de ocupação, foro, laudêmio e multa de transferência, permite parcelamento em até 60 meses. A expectativa do governo é arrecadar R$ 100 milhões de cerca de 180 mil imóveis que estão inadimplentes com a União. Mais da metade deles, quase 92 mil, está no Rio de Janeiro, que detém a maior parte desses terrenos, sobretudo da Marinha.
Apenas débitos que não estejam inscritos em dívida ativa poderão ser quitados pelo programa. Quem parcelar não terá abatimento da multa e tem que procurar a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) em seu estado para poder renegociar o débito.
Há ainda uma opção para pagamentos à vista, que permite desconto de 50% nas multas de mora. Quem optar por esse modelo tem até 31 de dezembro para efetuar o pagamento. A emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) pode ser feita pelo portal da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), que contabilizará automaticamente o desconto.
Os débitos dos contratos de imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal (Rffsa) também poderão ser renegociados. O programa inclui parcelamento em até 120 meses, descontos de 25% a 65% para pagamento à vista, e de 20% a 60% em casos de parcelamento.
Os usuários que não quitarem suas dívidas com a SPU podem ter seus nomes inscritos em Dívida Ativa da União e no Cadastro de Inadimplentes, ou perder o direito de uso do imóvel.
 
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