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- Publicada em 07 de Agosto de 2017 às 22:03

Sentença para a história

O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF-4) da 4ª Região, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, disse - em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, publicada no fim de semana - que a sentença proferida pelo juiz Sérgio Moro, que condenou o ex-presidente Lula (PT) a nove anos e seis meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, "é tecnicamente irrepreensível". E elogia: "Contém exame minucioso e irretocável da prova dos autos, e vai entrar para a história do Brasil".
O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF-4) da 4ª Região, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, disse - em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, publicada no fim de semana - que a sentença proferida pelo juiz Sérgio Moro, que condenou o ex-presidente Lula (PT) a nove anos e seis meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, "é tecnicamente irrepreensível". E elogia: "Contém exame minucioso e irretocável da prova dos autos, e vai entrar para a história do Brasil".
O dirigente da corte comparou tal julgado de Moro à sentença que o juiz Márcio Moraes proferiu no caso Vladimir Herzog, em outubro de 1978, quando condenou a União pela prisão, tortura e morte do jornalista. E pontuou: "tal como aquela, não tem erudição, mas faz um exame irrepreensível da prova dos autos".
Até a quinta-feira passada, em três anos e cinco meses de Lava Jato, 741 processos chegaram ao TRF-4. Destes, 635 já foram concluídos. Entre os que estão por chegar nos próximos dias está a apelação da defesa do ex-presidente. (Proc. nº 5046512-94.2016.4.04.7000).

Das redes sociais (1)

"Antigamente, os cartazes nas ruas, com rostos de criminosos, ofereciam recompensas. Hoje em dia, pedem votos."

Das redes sociais (2)

"E se a gente criasse um imposto sobre a propina?"...
(Suposta proposta do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ao presidente Michel Temer).

Três opções

O ex-presidente Lula da Silva, na campanha já deflagrada, afirmou - em conversa no Facebook, com o deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) - que "posso ser um bom candidato a presidente da República se me deixarem".
Outras opções: "Eu posso ser um grande cabo eleitoral se não me deixarem ser candidato; e se morrer como mártir, eu serei também um grande cabo eleitoral".

Eles entendem disso

Michel Temer teve 100% de apoio na chamada "bancada da tranca", que tem quatro integrantes.
São os deputados Celso Jacob (PMDB-RJ) que cumpre prisão em regime semiaberto e vai à Câmara com tornozeleira eletrônica na canela; Paulo Maluf (PP-SP), notório réu global; Marco Antonio Cabral (PMDB-RJ), cujo pai e patrono está preso em Bangu (RJ); e Lúcio Videl Lima (PMDB-BA) que tem o irmão Geddel em prisão domiciliar.

Em nome do pai

O deputado federal Marco Antonio Cabral (PMDB-RJ), filho do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), virou representante dos agentes penitenciários na Câmara Federal.
Ele apresentou um projeto de lei que beneficia aqueles que, no sistema carcerário carioca, cuidam muito bem de Cabral pai. O deputado está propondo dupla isenção tributária aos agentes: zero de IR sobre os salários; e zero de IPI na compra de veículos.

Momentos de tensão

A delação que será fechada, por estes dias, na Procuradoria-Geral da República, pela OAS, mexe com os nervos dos políticos e de operadores jurídicos.
Vai relatar a compra (e venda, claro) de sentenças e acórdãos.

Indícios de crimes e livre convicção do juiz

O colunista solicitou ontem a um advogado, um juiz criminal (comarca de Porto Alegre), um promotor de Justiça (comarca de entrância final) e um desembargador (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) - mediante o compromisso de não divulgar seus nomes - que sintetizassem "opinião técnica" sobre a sentença de Moro. Os quatro - sem contatarem entre si - observaram que o juiz pode, como fez, condenar por convicção pessoal formada pela conjunção de indícios e provas colhidas.
E três coincidiram numa sugestão: que o Espaço Vital lembrasse aos advogados e informasse ao público leigo qual o teor dos artigos 155 e 239 do Código de Processo Penal Brasileiro.
Sugestão acolhida, aí vão os frios textos da norma.
"Art. 155 - O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas".
"Art. 239 - Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias".
O saudoso procurador de justiça Paulo Claudio Tovo - professor de Direito Penal do colunista na Pucrs, anos 1970 - sempre ensinou que os indícios constituem um tipo de prova. E nominou as demais: depoimentos de testemunhas, perícias e documentos.

Dois lotes de gente

"A operação 'abafa' é uma realidade visível no Brasil. Há os que não querem ser punidos, e há um lote pior, os que não querem ficar honestos."
(Frase do ministro do STF Luís Roberto Barroso).

Suspenso concurso para juiz

Decisão liminar do desembargador Alexandre Mussoi Moreira, do Tribunal de Justiça (TJ-RS), determinou a suspensão do andamento do concurso público para juiz de direito substituto no Estado. A liminar foi proferida em mandado de segurança em que 50 candidatos alegam "falta de transparência no certame". São mais de 11 mil participantes.
Segundo os autores, a banca examinadora divulgou apenas a pontuação possível em cada um dos elementos da sentença (relatório, fundamentação, dispositivo e dosimetria da pena), bem como a pontuação auferida em cada item, mas sem qualquer menção aos critérios jurídicos adotados e à pontuação que valia cada um deles.
O relator reconheceu que "os critérios apontados para a correção das provas são por demais amplos, não permitindo qualquer tipo de controle por parte dos candidatos, o que os impede de saber os motivos pelos quais foram reprovados". O julgador também avaliou que "há por parte da banca examinadora ausência de publicidade dos critérios de valoração levados em consideração quando da correção das provas de sentença". (Proc. nº 70074696808).

Romance forense: Chiclete cor de rosa


REPRODUÇÃO/JC
A sala do tribunal está lotada de advogados. Eles aguardam o início da sessão de julgamentos e os respectivos pregões de seus interesses.
Sentado, na primeira fila, bem à esquerda, um profissional da advocacia, conhecido por suas extravagâncias, aguarda a sua vez. No canto da boca, masca um chiclete rosa.
Não faz balões, mas repete o ritmado movimento do maxilar inferior - o que é suficiente para chamar a atenção da desembargadora que vai presidir a sessão.
- "Doutor, doutor"... - ela fita-lhe os olhos e diz baixinho, passando os dedos sutilmente sobre os lábios querendo chamar-lhe a atenção.
Ele parece não entender.
- "Doutor! A boca!" - insiste, em expressão labial, a magistrada, agora apontando seu dedo indicador aos próprios lábios.
Mas, talvez magnetizado ou por ironia, o advogado faz espocarem no ar vários "smack, smack", tais quais múltiplos beijinhos mascados, a atender, às avessas, o recado judicial.
A magistrada presidente resolve, então, ser publicamente clara:
- Peço aos presentes notarem que o mastigar de chicletes, em uma sessão de julgamentos, é antiprotocolar. E o espocar de bolas de mascar causa, naturalmente, um incômodo. Espero que me compreendam.
O olhar de todos concentra-se sobre o personagem. Este, afinal, alcançado pelo recado direto, levanta-se, sai de fininho, e desiste de sustentar a causa de seu interesse.
Na "rádio-corredor" da corte, o advogado ficou conhecido como o "Doutor Muricy Ramalho", numa clara comparação com os trejeitos bucais do famoso ex-treinador de futebol e agora comentarista do SporTV.