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Infraestrutura

- Publicada em 24 de Agosto de 2017 às 22:23

Programa de isenção para estimular a indústria do petróleo é renovado até 2040

Benefício compensa mudança no conteúdo local e visa atrair interessados para leilões de áreas petrolíferas

Benefício compensa mudança no conteúdo local e visa atrair interessados para leilões de áreas petrolíferas


AG/AG/DIVULGAÇÃO/JC
O governo federal renovou o regime de isenções fiscais criado para estimular investimentos da indústria do petróleo, acenando às empresas nacionais com uma compensação após as mudanças feitas na política que protegia fornecedores brasileiros na competição com seus rivais.
O governo federal renovou o regime de isenções fiscais criado para estimular investimentos da indústria do petróleo, acenando às empresas nacionais com uma compensação após as mudanças feitas na política que protegia fornecedores brasileiros na competição com seus rivais.
Decreto publicado pelo governo prorrogou até 2040 o programa conhecido como Repetro. Criado em 1999 com prazo para terminar em 2019, ele isenta de impostos federais a importação de equipamentos para a indústria do petróleo. Com a renovação, também será permitido que insumos fabricados no Brasil fiquem isentos de tributos.
O governo havia contrariado a indústria nacional antes ao promover mudanças na chamada política de conteúdo local, que obriga as petroleiras a adquirir no Brasil parte dos serviços e dos equipamentos necessários à exploração de petróleo. As exigências foram atenuadas pelo governo federal neste ano.
A Receita Federal não informou qual a renúncia fiscal prevista com a isenção tributária para o setor. A Abimaq (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos) calcula que, entre 2011 e 2013, anos de grandes investimentos no setor, o governo deixou de arrecadar R$ 30 bilhões com o Repetro.
Em nota, o Ministério da Fazenda disse que a prorrogação do Repetro "se justifica porque os investimentos no setor têm longo ciclo de maturação, de forma que se impõe estabelecer horizonte com regras claras e estáveis para fomentar esses investimentos".
"Este é o momento certo, porque as empresas começam a fazer suas avaliações para os próximos leilões (de áreas petrolíferas)", afirmou o secretário executivo do IBP (Instituto Brasileiro do Petróleo), Antônio Guimarães.
O governo prevê realizar três grandes leilões neste ano. Nos últimos meses, vem anunciando medidas para atrair as petroleiras, como o fim da exclusividade da Petrobras na operação e a redução à metade do percentual exigido de compras no País.
"A prorrogação do Repetro completa um tripé que aumenta a competitividade dos ativos que serão oferecidos nos leilões, destrava investimentos e dá à indústria horizonte seguro para suas atividades", disse a Petrobras.
O governo também publicou medida provisória que suspende cobrança de tributos federais sobre insumos e matérias-primas nacionais, mas não mexe no ICMS, imposto estadual. "Queremos isonomia para concorrer com os importados", disse o presidente da Abimaq, José Velloso. Segundo ele, o ICMS encarece o produto nacional em pelo menos 18%.
 

Petrobras pode ter alívio em disputa bilionária após edição de uma MP

Impostos não pagos sobre aluguel de plataformas, que a Receita questiona, chegam a R$ 52,7 bilhões

Impostos não pagos sobre aluguel de plataformas, que a Receita questiona, chegam a R$ 52,7 bilhões


VANDERLEI ALMEIDA/VANDERLEI ALMEIDA/AFP/JC
Uma MP (medida provisória) publicada pelo governo pode livrar a Petrobras de disputa com a Receita sobre pagamento de impostos sobre aluguel de plataformas que soma hoje, segundo a estatal, R$ 52,7 bilhões. Em comunicado distribuído ao mercado na semana passada, a empresa afirma que a MP possibilita o encerramento de "parcela significativa do contencioso da companhia a respeito dessa matéria".
O entendimento da estatal é de que a MP reconhece a fórmula de cálculo que vem adotando há anos para recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o afretamento de sondas e plataformas de produção de petróleo. Questionado pela Receita, o modelo adotado pela Petrobras divide o pagamento aos fornecedores em duas faturas: de serviços, sobre a qual incide o IRRF, e a de aluguel da embarcação, isenta por se tratar de operação realizada no exterior entre subsidiárias da estatal e os donos dos equipamentos.
No início de 2014, mudança de entendimento da Receita em relação ao modelo gerou uma primeira autuação à estatal, de R$ 3,9 bilhões, e o início de auditorias nos contratos de afretamento não só da estatal mas também de outras petroleiras que operam no País.
O argumento é de que todo o valor pago nos contratos de afretamento refere-se a serviços e estaria sujeito ao recolhimento de impostos.
Elaborada para tratar do regime de isenções fiscais para a importação de equipamentos petrolíferos, a MP 795, trouxe uma nova visão sobre o tema, alinhada ao pleito das petroleiras.
O texto autoriza a divisão do pagamento por serviço e aluguel e define que a parcela referente ao aluguel, que é isenta do IRRF, não pode exceder 80% do valor do contrato de plataformas e 85% dos contratos de sondas.
A partir do dia 1 de janeiro do ano que vem, os percentuais vigentes serão de 70% em plataformas e 75% no caso de sondas. Para a Petrobras, a MP "reconhece a forma de contratação historicamente adotada pela indústria".
A empresa afirma que, do total de R$ 52,7 bilhões em disputa, terá que pagar apenas a diferença entre o que recolheu e os limites impostos pela MP acrescidos de juros e que terá anistia das multas, caso concorde em desistir de ações administrativas e judiciais.
Questionada pela reportagem, a empresa não informou qual o valor do pagamento. Ela não havia feito provisão em seu balanço para as perdas.
A MP também livra a estatal de outra disputa, no valor de R$ 15,6 bilhões, por divergências com relação à dedução contábil de investimentos feitos em exploração e produção de petróleo.
O texto permite antecipar a dedução dos gastos, o que reduz o lucro - e, portanto, o pagamento de impostos, nos primeiros anos de cada projeto.