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Publicada em 23 de Agosto de 2017 às 09:07

MP da reoneração da folha de pagamento gera polêmica

No modelo de contribuições, as empresas com mais funcionários acabavam tendo gasto maior

No modelo de contribuições, as empresas com mais funcionários acabavam tendo gasto maior

CLAITON DORNELLES /CLAITON DORNELLES /JC
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Roberta Mello
A Medida Provisória (MP) nº 774, uma das mudanças na política tributária que mais preocupavam empresários, caiu por terra. Pelo menos por enquanto. O governo federal retirou o texto de tramitação no Congresso Nacional no dia 9 de agosto, um dia antes de perder o prazo para apreciação no plenário da Câmara dos Deputados. Porém, o Executivo já sinalizou com a possibilidade de o assunto voltar à tona através de um projeto de lei.
A Medida Provisória (MP) nº 774, uma das mudanças na política tributária que mais preocupavam empresários, caiu por terra. Pelo menos por enquanto. O governo federal retirou o texto de tramitação no Congresso Nacional no dia 9 de agosto, um dia antes de perder o prazo para apreciação no plenário da Câmara dos Deputados. Porém, o Executivo já sinalizou com a possibilidade de o assunto voltar à tona através de um projeto de lei.
A MP 774/2017 altera as regras Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e alterava a Lei nº 12.546/2011, que dispõe sobre Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB. A medida entrou em vigor no dia 1 de julho de 2017 e perderia a sua validade a partir do dia 10 de agosto.
A Medida Provisória nº 774/2017 havia retirado várias atividades da "desoneração da folha de pagamento" e muitas empresas já tinham obtido judicialmente o direito de pagar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB até o final de 2017.
O próprio governo avaliou que não haveria tempo hábil para votar as propostas na Câmara e no Senado. "Tínhamos prazo muito pequeno para aprovação e, por exemplo, uma MP que reonera setores da economia em um país que tem alta carga tributária exige grande debate", disse o vice-líder do governo na Câmara dos Deputados Beto Mansur, referindo-se à medida.
A MP 774 tinha o objetivo de acabar com a desoneração da folha de pagamentos para a maioria dos setores empresariais. O objetivo era afastar a opção dada ao contribuinte de escolher, no início do ano, se queria recolher o INSS sobre a folha de pagamento ou sobre a receita bruta da empresa.
A mudança no método de recolhimento da contribuição previdenciária foi uma das novidades decorrentes do Plano Brasil Maior do governo federal, lançado em 2011. A ideia ao realizar o recolhimento da contribuição sobre a receita bruta era reduzir a carga tributária de contribuição previdenciária a fim de estimular o número de empregos e aumentar a arrecadação. Isso porque, no modelo de contribuições sobre a folha de pagamento, as empresas com mais funcionários acabavam tendo gasto maior. Ao reduzir a carga sobre o número de funcionários, o objetivo era aumentar a receita e ter uma tributação maior.
Porém, como lembra o advogado e sócio-diretor do escritório Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados, Felipe Grando, a medida representou um déficit de arrecadação muito grande e o Plano Brasil Maior foi alterado. "O método de recolhimento do INSS se tornou optativo em 2016. Os contribuintes ganharam a possibilidade de projetar em janeiro qual dos dois cenários prefere - tributação sobre folha de pagamento ou receita bruta", recorda Grando.
A MP 774, apresentada em 30 de março deste ano, representou uma tentativa da equipe econômica do presidente Michel Temer de aumentar a arrecadação. A MP 774/2017 faz parte do planejamento do governo para cumprir a meta fiscal deste ano (déficit primário de R$ 139 bilhões). A previsão de arrecadação é de R$ 4,75 bilhões.
Contudo, o governo tentou afastar a contribuição sobre a folha de pagamento durante o ano-exercício 2017, indo de encontro a uma prerrogativa da lei aplicada ao contribuinte que o impossibilita de trocar o modelo de recolhimento dentro de 12 meses.

Princípio de irrevogabilidade é usado a favor de empresas

 ENTREVISTA COM O ADVOGADO TRIBUTÁRIO DO INSTITUTO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIO (IET) RAFAEL NICHELE.

ENTREVISTA COM O ADVOGADO TRIBUTÁRIO DO INSTITUTO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIO (IET) RAFAEL NICHELE.

MARCO QUINTANA/JC
Embora a Medida Provisória nº 774/2017 tenha excluído a maioria dos contribuintes da forma substitutiva para o recolhimento das contribuições previdenciárias, o artigo que estabelece que a opção pela desoneração é irretratável para todo o ano-calendário não foi revogado. Este foi o argumento utilizado por empresas, associações, federações, dentre outras, que estavam recorrendo ao Judiciário para anular a validade da medida.
Uma medida judicial, vinda do Rio Grande do Sul, foi deferida a favor das empresas e o regime de desoneração da folha será mantido até o dia 31 de dezembro de 2017, seguindo a lei que já vigorava desde janeiro, afastando a aplicação da Medida Provisória (MP) que foi protocolada no final de março deste ano. A medida provisória havia gerado um desconforto para diversos segmentos empresariais, pois, a partir de 1 de julho, inúmeros setores empresariais voltariam a contribuir com 20% sobre a folha de pagamento, ao invés de pagar um percentual sobre o faturamento.
Para o presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), Rafael Nichele, com a medida, muitas empresas sofreriam grandes impactos financeiros. "Abandonar o critério no faturamento, em um curto espaço de tempo para adequações, faria com que muitas empresas tivessem aumento significativo de carga tributária. A opção feita janeiro, segundo a lei, era irretratável e válida por todo o ano. Logo, não poderia haver qualquer mudança ainda em 2017 para as empresas que fizeram a opção em janeiro de 2017", analisa.
Nichele frisa que a lei falava em uma opção irretratável, ou seja, que deveria valer até o final do ano, justamente para que as empresas pudessem se planejar a longo prazo. Diante disso, o presidente do IET afirma que a única alternativa que os contribuintes teriam para barrar os efeitos da MP em 1 de julho era a judicialização do assunto para defender o direito desse regime que foi feito em janeiro. "Era necessária que houvesse uma discussão judicial pelo fato de que há uma violação aos princípios da segurança jurídica, direitos adquiridos em matéria tributária", avalia.

Arrecadação pode aumentar

A reoneração da folha de pagamento é uma das medidas estimadas pelo governo para atingir a meta fiscal de 2018. A equipe econômica anunciou aumento no rombo das contas federais neste e nos próximos três anos. O governo agora prevê um rombo de R$ 159 bilhões nos dois anos. Para 2019, a previsão de déficit passou de R$ 65 bilhões para R$ 139 bilhões. O rombo de 2018 chegaria a R$ 173,5 bilhões, R$ 44,5 bilhões a mais do que a meta anterior. Por isso, foi preciso cortar gastos e tomar medidas que renderão R$ 14,5 bilhões em receitas. São esperados R$ 6 bilhões com a mudança na tributação de fundos de investimento fechados (para grandes investidores), que vão seguir as regras dos fundos abertos ao público em geral. Com isso, haverá antecipação de receitas. A alíquota cobrada dos fundos, que varia de 15% a 22%, não muda.
Além disso, o limite de isenção sobre o faturamento do Reintegra (programa de incentivo à exportação), que seria elevado de 2% para 3% em 2018, foi cancelado, o que gerará mais R$ 2,6 bilhões. O ganho de receita com a reoneração da folha de pagamento é estimado em mais R$ 4 bilhões.
 

Preocupação no Congresso é Refis, TLP e reoneração da folha, diz Maia

Antes mesmo do anúncio da revisão das metas fiscais, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, chegou a um acordo sobre os temas que devem ser tratados como prioridade no Congresso nas próximas semanas. Com o objetivo de auxiliar o Palácio do Planalto a resolver o problema do rombo fiscal, a Câmara vai focar seus trabalhos na aprovação de três frentes: um novo Refis, uma nova Taxa de Longo Prazo para o Banco Nacional do Desenvolvimento (Bndes) e a aprovação da reoneração da folha de pagamento.
"Eu convidei os ministros para que eles pudessem ampliar o debate do que está sendo discutido com o Poder Executivo sobre a situação das despesas para que, de forma compartilhada, cada líder possa ter informações corretas das dificuldades em relação a gastos obrigatórios e custos de curto prazo. A apresentação foi importante, mostrando crescimento por exemplo dos gastos da Previdência em relação aos gastos obrigatórios que saem de 49% para 56% esse ano. O crescimento desses gastos é permanente enquanto não votamos a Previdência", disse Maia.
Os três tópicos foram a solução encontrada pelo governo e o Congresso diante da dificuldade de se aprovar a reforma da Previdência. "Estamos num processo de rearticulação da Previdência com o objetivo de construirmos uma maioria que hoje não temos. Então ficamos na discussão de três projetos", explicou o presidente da Câmara. Sobre a Taxa de Longo Prazo (TLP), Maia disse que o objetivo é acabar com os "privilégios" do setor privado. Segundo ele, a nova taxa dá ao Congresso o poder de decidir quais empresas serão beneficiadas pelos subsídios nos empréstimos concedidos pelo Bndes.

União pode alterar modelo de contribuição

Felipe Grando, advogado e sócio-diretor do escritório Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados Crédito Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados Divulgação

Felipe Grando, advogado e sócio-diretor do escritório Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados Crédito Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados Divulgação

arquivo pessoal/DIVULGAÇÃO/JC
O governo federal já deu sinais de que voltará a tratar do tema por meio de um projeto de lei. O advogado Felipe Grando explica que, no caso de medidas que tratam das contribuições previdenciárias, não é necessário obedecer o pressuposto da anterioridade anual, que impede a mudança de tributos durante um ano-exercício.
O princípio que rege as contribuições é o nonagesimal, em que uma mudança pode passar a valer apenas 90 dias após sua edição. "A MP 774 foi editada e só produziria efeitos em três meses, porém, o judiciário estava entendendo que à medida que a legislação prometeu ao contribuinte que aquela opção pra ele era irretratável não poderia haver um movimento inverso por parte do governo", afirma o especialista.
Sendo assim, o governo pode, até o final de setembro, valer-se de nova matéria prevendo a entrada em vigor da mudança em 31 de dezembro deste ano. "Acredito, e me valho das declarações do ministro da Fazenda Henrique Meirelles, que o problema da MP 774 foi que o governo não conseguiu converter em lei a tempo e não visualizava na sua conversão em lei apoio para isso. Porém, parece haver tentativa de encaminhamento de outro projeto de lei buscando essa modificação a partir de janeiro de 2018", salienta Grando.
O governo projeto que, passada a turbulência gerada pela decisão sobre se haveria ou não a instauração de investigação do presidente Michel Temer pelo crime de corrupção passiva, volte a contar com o apoio da Câmara na apreciação de medidas polêmicas. No entanto, o parlamento já sinalizou que matérias envolvendo aumento de impostos não passará fácil.
 

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