Carência de linhas de crédito para atividades ambientais, excesso de impostos, necessidade de atualização das metas de reciclagem e criação de uma classificação fiscal específica para produtos gerados a partir de pneus inservíveis foram alguns dos problemas levantados durante audiência pública realizada pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados.
Em média, a carga tributária que incide sobre um produto reciclado no Brasil é de 37,7%, sendo de 25% na coleta de pneus e de 43,3% na produção de chips de borracha (usados para substituir o coque em cimenteiras). Quando aplicados em processos de pirólise - transformação do pneu velho em óleo para máquinas industriais -, paga-se 56,09% na forma de impostos; em negro de fumo, 43%; na transformação em aço, 32%; e na certificação de produtos coletados e corretamente destinados para reciclagem, 34,5%.
Apenas com o custo de energia utilizada para a transformação do pneu velho em novos produtos, as recicladoras pagam 30% na forma de impostos. "É difícil imaginar que um produto que já passou por todas as cadeias de recolhimento de impostos, como PIS, Cofins e ICMS, ao chegar em seu ciclo final de vida entre em um novo ciclo tributário", afirma o presidente da Associação Brasileira dos Importadores e Distribuidores de Pneus (Abidip), Milton Favaro Junior. Segundo ele, a somatória dessas questões torna frágil o equilíbrio financeiro, a capacidade de inovação e a sobrevivência das recicladoras.
Na visão do deputado federal e vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente, Antônio Carlos Gomes da Silva (PRB-RS), algumas ações devem ser tomadas para suprir as necessidades das recicladoras, dentre elas a criação de uma Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e uma classificação fiscal junto às secretarias de Fazenda para tratamento tributário diferenciado aos produtos gerados a partir da reciclagem de pneus.
"Já tivemos uma reunião com membros do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), já agendamos outra com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), com o intuito de criar não apenas uma classificação fiscal específica aos produtos reciclados, mas também uma alíquota mínima geral que padronize e valha para essas novas classificações fiscais, pois entendemos que assim todos os entes da cadeia de logística reversa teriam um ambiente favorável para a realização do processo de reciclagem", complementou.
Segundo o parlamentar, a Comissão de Meio Ambiente também vem tratando junto ao Mdic da elaboração de uma taxa de importação com alíquota diferenciada destinada especificamente para a aquisição de máquinas, equipamentos e novas tecnologias a serem usadas nos processos de reciclagem feitos por empresas recicladoras nacionais.