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Legislação

- Publicada em 14 de Agosto de 2017 às 19:34

MP do Refis do Funrural prevê renúncia de R$ 5,4 bilhões

Governo mudou a alíquota base, que foi reduzida de 2% para 1,2% da receita bruta proveniente da comercialização

Governo mudou a alíquota base, que foi reduzida de 2% para 1,2% da receita bruta proveniente da comercialização


/ANA PAULA APRATO/ARQUIVO/JC
Depois de diversas idas e vindas, o governo publicou, nesta terça-feira, a Medida Provisória (MP) nº 793, que cria o Programa de Regularização Rural (PRR). Essa espécie de Refis, para que produtores acertem dívidas vencidas até 30 de abril deste ano com Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), é uma das fontes de receita com as quais a equipe econômica trabalha para tentar fechar as contas de 2017.
Depois de diversas idas e vindas, o governo publicou, nesta terça-feira, a Medida Provisória (MP) nº 793, que cria o Programa de Regularização Rural (PRR). Essa espécie de Refis, para que produtores acertem dívidas vencidas até 30 de abril deste ano com Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), é uma das fontes de receita com as quais a equipe econômica trabalha para tentar fechar as contas de 2017.
O governo vai conseguir uma arrecadação líquida de R$ 2,139 bilhões com o Refis das dívidas entre 2017 e 2020. Em contrapartida, a renúncia de tributos com os descontos do Refis e a redução da alíquota da contribuição do empregador rural para 1,2% será bem maior: R$ 5,44 bilhões nos próximos anos: em 2018, R$ 1,87 bilhão; em 2019, R$ 1,81 bilhão; e, em 2020, R$ 1,76 bilhão. A adesão pode ser feita até o dia 29 de setembro. Será possível escolher entre três modalidades de parcelamento. Uma delas é para o produtor rural pessoa física. Esses contribuintes poderão dar uma entrada de 4%, dividida em quatro parcelas, a serem pagas entre setembro e dezembro deste ano. Já o restante da dívida terá redução de 25% nas multas e de 100% nos juros e será dividido em até 176 prestações equivalentes a 0,8% da receita bruta da comercialização rural. A parcela mínima será de R$ 100,00.
A segunda modalidade é para contribuintes com dívidas de até R$ 15 milhões. Neste caso, também haverá uma entrada de 4%, dividida em quatro vezes. E o restante será pago em até 176 parcelas equivalentes a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização do ano anterior (com redução de 25% nas multas e 100% nos juros). Neste caso, no entanto, a parcela mínima não poderá ser inferior R$ 1 mil.
As dívidas acima de R$ 15 milhões terão praticamente as mesmas condições de pagamento que as dívidas abaixo desse montante. No entanto a parcela mínima não precisará ser equivalente a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização do ano anterior. Além disso, o governo reduziu a alíquota base de 2% para 1,2% da receita bruta proveniente da comercialização da produção.

Empresas devem adotar cuidados para evitar exclusão do Simples

O Simples Nacional é um grande benefício para muitas empresas, contudo existem alguns erros que fazem com que a Receita Federal do Brasil (RFB) exclua as micro e pequenas empresas. O sistema de tributação para essas empresas que simplifica o envio de informações ao Fisco e que possibilita, na maioria dos casos, redução da carga tributária. Um dos principais motivos é quando se ultrapassa o limite do Simples Nacional, lembrando que o limite de receita bruta, para enquadramento no Simples Nacional, é de R$ 3.600.000,00 anuais. A partir de 2018, o limite da receita bruta será de R$ 4,8 milhões por ano.
Outro é a existência de débitos tributários, constantemente as empresas inadimplentes são notificadas pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). "Muitos falam que é uma forma de o governo recuperar receitas, contudo, na lei do Simples, já está prevista a exclusão dos devedores", explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
Normalmente, a Receita Federal concede o prazo de 30 dias para o contribuinte apresentar impugnação (defesa), caso o débito esteja pago. Se nesse prazo o contribuinte não apresentar impugnação, a exclusão será definitiva.
"As empresas do Simples Nacional que possuam débitos tributários (nas receitas Federal, estaduais ou municipais), que procurem regularizar os débitos o mais breve possível, mesmo sem ser notificado, mediante o pagamento integral ou o parcelamento integral, para evitar a exclusão do regime", explica Domingos.
 

Regras que podem ocasionar o desenquadramento das empresas

  • Constituição da empresa por interposta pessoa;
  • Comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho;
  • Falta de emissão de documentos fiscais de venda ou prestação de serviços;
  • Constatação de que as despesas pagas no período superam em 20% os ingressos de recursos no mesmo, excluído apenas se for ano de início de atividade;
  • Se verificar que, durante o ano-calendário, o valor das aquisições de mercadorias para comercialização e/ou industrialização, com ressalvas apenas para os casos de estoques existentes, for superior a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período, excluindo para tal cálculo apenas o ano início de atividade;
  • Omitir de forma reiterada da folha de pagamento informações de trabalhadores avulsos ou contribuintes individuais que lhe prestem serviços.
FONTE: CONFIRP