Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.
Inaugurar obras antes das eleições poderá ser proibido
Proibir a inauguração de obras públicas nos três meses que antecederem eleições é o objetivo do Projeto de Lei do Senado nº 199/2017, recentemente apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PPS-DF). O projeto aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A proposta deve alterar a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) para proibir a inauguração de obras públicas durante o pleito eleitoral e nos três meses anteriores. Também ficará proibida, no mesmo período, segundo a proposta, a realização de shows artísticos, eventos culturais, feiras e exposições pagos com recursos públicos.
Quer continuar lendo este e outros conteúdos sérios e de credibilidade?
Assine o JC Digital com desconto!
Personalize sua capa com os assuntos de seu interesse
Acesso ilimitado aos conteúdos do site
Acesso ao Aplicativo e versão para folhear on-line
Conteúdos exclusivos e especializados em economia e negócios
Proibir a inauguração de obras públicas nos três meses que antecederem eleições é o objetivo do Projeto de Lei do Senado nº 199/2017, recentemente apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PPS-DF). O projeto aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A proposta deve alterar a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) para proibir a inauguração de obras públicas durante o pleito eleitoral e nos três meses anteriores. Também ficará proibida, no mesmo período, segundo a proposta, a realização de shows artísticos, eventos culturais, feiras e exposições pagos com recursos públicos.
De acordo com o autor, o objetivo é evitar que inaugurações de obras públicas sejam usadas com conotação eleitoral em benefício de algum candidato. O parlamentar explica que a Lei das Eleições já proíbe a presença de candidatos em inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores à eleição, sob pena de cassação do registro ou diploma. "Entretanto é inegável que uma inauguração em plena campanha ou em período próximo a ela, ainda que os candidatos não compareçam, pode adquirir forte conotação eleitoreira, principalmente em cidades pequenas", argumenta o senador na justificação do projeto.