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Entrevista especial

- Publicada em 16 de Julho de 2017 às 21:39

Demanda da PGE aumentou com a crise, diz Ruschel

Euzébio Ruschel, procurador-geral do Estado

Euzébio Ruschel, procurador-geral do Estado


CLAITON DORNELLES/fotos: CLAITON DORNELLES /JC
É a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que fornece os elementos jurídicos que têm sustentado a defesa das principais medidas do governo estadual, especialmente relativas à situação financeira do Rio Grande do Sul e à reestruturação do Estado. E foi justamente a conjuntura de crise, segundo o procurador-geral Euzébio Ruschel, que aumentou a demanda do órgão na atual gestão. "Temos que tratar de temas que antes não surgiam, porque a situação financeira era outra, porque ainda havia fontes de recursos que hoje estão esgotadas", avalia.
É a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que fornece os elementos jurídicos que têm sustentado a defesa das principais medidas do governo estadual, especialmente relativas à situação financeira do Rio Grande do Sul e à reestruturação do Estado. E foi justamente a conjuntura de crise, segundo o procurador-geral Euzébio Ruschel, que aumentou a demanda do órgão na atual gestão. "Temos que tratar de temas que antes não surgiam, porque a situação financeira era outra, porque ainda havia fontes de recursos que hoje estão esgotadas", avalia.
Entre esses novos temas está a extinção das fundações estaduais, que, apesar de ter sido autorizada pelo Parlamento no fim do ano passado, está provisoriamente suspensa devido às negociações da demissão dos cerca de 1.200 funcionários concursados. "Há uma perspectiva de que as negociações sejam feitas em conjunto, o que daria uma certa agilidade", sustenta Ruschel. Sobre os questionamentos à validade da justificativa econômica dada pelo governo para as extinções, foco de um novo pedido de medida cautelar feita pelo Ministério Público (MP) de Contas na semana passada, o procurador guardou comentários. "Prefiro me manifestar com mais profundidade quando formos intimados."
Nesta entrevista ao Jornal do Comércio, Ruschel também falou sobre a hipótese de que as compensações da Lei Kandir devidas ao Estado, que chegariam a R$ 43 bilhões, pudessem amenizar o passivo da dívida com a União. "Se do acórdão se extrair que não abrange o passado, cai todo esse cenário que Minas Gerais está propagando. O Rio Grande do Sul está mais cauteloso", disse.
Jornal do Comércio - Como o senhor vê o ritmo de trabalho da PGE na gestão de José Ivo Sartori (PMDB), em comparação às gestões anteriores?
Euzébio Ruschel - Essa demanda intensa da PGE apareceu nos últimos 10 anos. Com o crescimento da demanda, especialmente no final do governo de Germano Rigotto (PMDB, 2003 a 2006) e no início do governo Yeda (Crusius, PSDB, 2007 a 2010), e assim por diante. E o que vejo dessa administração é que a complexidade das ações judiciais, dos temas trazidos ao conhecimento da PGE e ao deslinde das dúvidas jurídicas surgidas é maior. E isso atribuo à grave crise financeira enfrentada pelo Rio Grande do Sul e também pelas demais unidades da Federação. O desafio é muito grande. Em momentos de crise, as pessoas são mais exigidas, porque nós temos que tratar de temas que antes não surgiam, porque a situação financeira era outra, porque ainda havia fontes de recursos que hoje estão esgotadas.
JC - Uma das contrapartidas para a entrada no regime de recuperação fiscal da União é que o Rio Grande do Sul abra mão das ações judiciais. Não seria uma troca injusta, por exemplo, abrir mão do questionamento aos juros compostos?
Ruschel - Esse tema nos tem preocupado bastante, porque temos três ações judiciais em tramitação. Duas foram ajuizadas em 2015: discutem o contrato firmado com a União em 1996. Há várias cláusulas ali que alegamos abusivas. Existe esse dispositivo legal na Lei Complementar nº 159 (que aprovou o regime de recuperação fiscal) que exige que o Estado desista dessas ações, e nós entendemos que é inconstitucional. Tanto que, durante a apreciação no Congresso, nós fomos a Brasília junto com o governador e o secretário da Fazenda (Giovane Feltes, PMDB), e trabalhamos ali no plenário da Câmara para aprovar um destaque de votação em separado. Conseguimos que esse destaque fosse apresentado, mas ele foi rejeitado.
JC - Seria danoso para o Estado se a recuperação fiscal fosse adiante dessa forma?
Ruschel - Exatamente, porque não podemos trabalhar com essa hipótese.
JC - Quanto às compensações das perdas da Lei Kandir, quais as expectativas do Estado para sua regulamentação, imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF)?
Ruschel - Pois é, temos essa decisão do STF. Ainda não foi publicado o acórdão, então não temos uma real compreensão acerca da extensão desta decisão. Precisamos verificar o acórdão, quando ele for publicado, para saber se ele tem uma extensão para o passado ou não. Claro que os estados gostariam que isso acontecesse.
JC - Se fala em uma compensação de mais ou menos R$ 43 bilhões.
Ruschel - Exatamente, é o que Minas Gerais tem preconizado bastante, de que a dívida estaria paga por conta desse crédito, mas a União defende que a decisão do STF não tem essa extensão toda, que é para a frente e não abrange o passado. Se do acórdão se extrair que não abrange o passado, cai todo esse cenário que Minas Gerais está propagando. O Rio Grande do Sul está mais cauteloso, nós preferimos verificar o que vai constar do acórdão para então podermos agir.
JC - Alguns parlamentares e associações da sociedade civil querem que o Estado espere alguma definição em relação a isso, justamente para agir sobre a questão da adesão ao regime de recuperação fiscal.
Ruschel - Minas Gerais também tem batido muito nisso, que não vai aderir ao regime porque entende que a dívida já está paga. Não se está trabalhando no Rio Grande do Sul com essa perspectiva, de que a adesão ao regime de recuperação fiscal vá conversar exatamente com a regulamentação da Lei Kandir. O que se busca é que o Congresso reconheça isso, e que, pelo menos daqui para a frente, ele viabilize um ressarcimento mais integral dessas perdas ocasionadas.
JC - Sobre a extinção das fundações, como estão as negociações coletivas para a demissão de funcionários?
Ruschel - Iniciamos as negociações na via administrativa, não houve acordo, então levamos as discussões ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), no qual há um setor específico de mediação. Houve uma audiência, e os sindicatos solicitaram alguns esclarecimentos. Eles estão sendo prestados. Após isso, será marcada uma segunda rodada de negociação. Há uma perspectiva de que as negociações sejam feitas em conjunto, o que daria uma certa agilidade, ou seja, todas as fundações no mesmo espaço, permitindo que se construa uma solução conjunta para todas as entidades e os sindicatos.
JC - Como a PGE reagiu à reiteração do pedido de cautelar feito pelo MP de Contas com relação ao envio de informações sobre as fundações?
Ruschel - Nesse pedido, ele (Geraldo da Camino, procurador-geral do MP de Contas) solicita a reconsideração da decisão que indeferiu a medida cautelar. Ele repisa os argumentos trazidos com a peça inaugural da representação. E nós ainda não fomos intimados. E, que eu tenha conhecimento, nem a secretaria (de Planejamento, Governança e Gestão). Ficamos sabendo oficiosa, mas não oficialmente. Não sei agora, também, se o conselheiro (Cezar) Miola (do Tribunal de Contas do Estado) dará vista ao secretário (Carlos Búrigo, PMDB) ou à PGE, ou se ele irá decidir diretamente. Nós temos de aguardar. Prefiro me manifestar com mais profundidade quando formos intimados, e poderemos ter vista de todo o processo e examinar as razões apresentadas pelo doutor Da Camino e também entender melhor porque ele considerou insuficiente a documentação apresentada.
JC - Sobre os precatórios, que efeitos o senhor prevê nos cofres do Estado com a aprovação do encontro de contas entre devedores de ICMS que são precatoristas?
Ruschel - Em relação aos precatórios, temos um prazo para cumprir: 2020 para o pagamento de todos esses precatórios. E, da forma como vem acontecendo, que é destinar 1,5% da receita corrente líquida, nós realmente não conseguiríamos atingir até 2020 esse desiderato. Então essa compensação pode permitir a redução de pelo menos um terço (da dívida). Temos a notícia de que pelo menos R$ 4 bilhões em precatórios já estariam em mãos da indústria. Agora, com a Emenda nº 94, de dezembro de 2016, ficou expresso que é permitida essa compensação. Então nós trabalhamos nesse projeto de lei, e temos uma expectativa de que poderemos reduzir.
JC - A partir de quando?
Ruschel - Precisamos aprovar esse Projeto de Lei (PL) no parlamento gaúcho. O governador encaminhou o PL 124, há uma perspectiva de votação em agosto, e, se for aprovado, e a lei, sancionada, poderemos, de imediato, iniciar esse trabalho. Claro que o devedor de ICMS que tiver um crédito judicial de precatórios vai apresentar isso para a PGE ou para a Secretaria da Fazenda, e a PGE vai fazer análise do precatório e da dívida, e vai se manifestar sobre a possibilidade da compensação, submeter à homologação judicial.
JC - No caso da Câmara de Conciliação de Precatórios, quanto se fechou até agora de pagamento aos precatoristas?
Ruschel - Já passamos dos R$ 50 milhões, mas isso na redução de pagamentos efetivos. Na redução do estoque é um valor bem superior, passa dos R$ 100 milhões, porque o trabalho da PGE permite identificar inconsistências. Um dos precatórios mais antigos, e que seria pago a partir do momento em que se retomou a ordem cronológica, já estava quitado.
JC - O plenário do Senado aprovou um projeto de lei que possibilita que todos os precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) federais cujos valores não foram sacados e estão em contas há mais de dois anos sejam cancelados. Uma medida como essa seria possível no Estado?
Ruschel - A situação fática desenhada por essa lei não se aplicaria aqui, porque a União está com os precatórios em dia. Esses casos já estavam revisados, e os valores, inclusive, estão à disposição do credor e não foram retirados por alguma circunstância peculiar específica. Na União, como o fluxo de pagamentos é bastante ativo, foi se acumulando esse montante de R$ 8,6 bilhões, até porque o volume do pagamento de precatórios na União é mais expressivo do que no Estado.
JC - O projeto da Assembleia para reduzir em 30% os incentivos fiscais a empresas abrange o período entre 2016 e 2018. Mas estamos em 2017. Se o projeto for finalmente apreciado depois do recesso, pode ainda ter algum efeito?
Ruschel - Entendo que sim, porque inclusive uma das exigências da Lei Complementar nº 159, que trata do regime de recuperação fiscal, é a diminuição dos incentivos fiscais. Esse projeto de lei pode auxiliar, sim, contribuir para que o Estado cumpra essa determinação.
JC - Mas o tempo de execução disso não diminuiria, diluindo seu efeito?
Ruschel - A lei vai ter um efeito também futuro. Não serão mais permitidas as concessões de incentivos sem que haja aprovação pelo Conselho de Secretarias de Fazenda (Confaz). Muitos estados concedem incentivos à revelia do Confaz. De rigor, seriam ilegais e inconstitucionais. O Rio Grande do Sul tem feito passar pelo Confaz, via de regra, essas concessões. Claro que, na guerra fiscal, os estados vão se defendendo como podem, mas a lei está estabelecendo agora sanções mais severas. Vejo que esse projeto de lei que está na Assembleia vai ser aprovado, permitindo que nós cumpramos esse pressuposto.
JC - Como vai o projeto de conciliação entre órgãos do Executivo estadual e municipais?
Ruschel - Esse é um projeto prioritário que foi encampado pelo governo do Estado e constou no acordo de resultados firmado pela PGE com a Secretaria de Governança e Gestão. Implantamos em dezembro do ano passado, e é estendido para a composição de conflitos entre o cidadão e a administração pública, e também entre órgãos, que tem tido o maior número de ocorrências. Nós buscamos aproximar as áreas técnicas de secretarias e órgãos da administração para buscar uma solução consensual e evitar a judicialização das matérias. Estamos conseguindo a solução para um tema antigo que envolve a extinção de uma sociedade de economia mista na época do governo de Antônio Britto (à época no PMDB), envolvendo o Distrito Industrial de Rio Grande. Assim, nós vamos caminhando, nosso objetivo são também ações envolvendo o cidadão e a administração pública, para que ele não precise ingressar no Judiciário, porque isso gera mais despesa, mais custas processuais, mais honorários de advogado, então, muitas vezes, o ente público vai dispender mais recursos.

Perfil

Euzébio Fernando Ruschel nasceu em Cruzeiro do Sul, no Vale do Taquari, em 1967. Formou-se em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul em 1988. É Especialista em Direito Tributário pela Unisinos. De 1989 a 1992, foi vereador, pelo PMDB, em Cruzeiro do Sul. Foi aprovado no concurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e nomeado em 1991. Atuou em Erechim, Passo Fundo e Santa Cruz do Sul. Em Porto Alegre, para onde veio em definitivo em 1995, atuou na Procuradoria Fiscal e na Procuradoria de Pessoal. Integrou o Conselho Superior da PGE, eleito pela classe, para dois mandatos (1999 a 2002 e 2002 a 2005); indicado pelo procurador-geral de 2006 a 2008; e como membro permanente, na condição de corregedor-geral da PGE, de 2008 e 2012. Foi procurador-geral adjunto para Assuntos Institucionais entre 2003 e 2006, na gestão de Germano Rigotto (PMDB). Em 2007, assumiu como agente setorial da PGE junto à Secretaria Estadual da Administração e dos Recursos Humanos. Foi convidado, em 2014, pelo governador eleito José Ivo Sartori (PMDB), a assumir a PGE.