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Política

- Publicada em 11 de Julho de 2017 às 19:34

Lei dá reajustes a servidores federais e reestrutura carreiras

Foi sancionada com vetos e publicada no Diário Oficial da União de ontem a Lei nº 13.464/2017, que concede reajustes a diversos cargos do serviço público federal e reestrutura planos de carreira, entre os quais os da Receita Federal. A lei, sancionada com uma série de vetos, tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 16/2017, da Medida Provisória (MP) nº 765/2016, aprovado no Senado em 1 de junho.
Foi sancionada com vetos e publicada no Diário Oficial da União de ontem a Lei nº 13.464/2017, que concede reajustes a diversos cargos do serviço público federal e reestrutura planos de carreira, entre os quais os da Receita Federal. A lei, sancionada com uma série de vetos, tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 16/2017, da Medida Provisória (MP) nº 765/2016, aprovado no Senado em 1 de junho.
Os reajustes valerão para diferentes carreiras da administração federal: auditor-fiscal da Receita, auditor-fiscal do Trabalho, perito médico previdenciário, supervisor médico-pericial da Previdência, analista e especialista de infraestrutura, diplomata, oficial de chancelaria, assistente de chancelaria, analista da Receita e policial civil dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima).
Um dos pontos polêmicos da medida provisória foi retirado do texto pela Câmara dos Deputados e não entrou na nova lei: o bônus no salário pelo cumprimento de metas relacionadas à arrecadação fiscal, inclusive de multas.
O dispositivo foi retirado, portanto os servidores permanecerão ganhando um valor fixo, previsto no texto para ser pago enquanto não for definida a metodologia de mensuração da produtividade global do órgão.
Um dos vetos do presidente Michel Temer (PMDB) foi a uma emenda inserida pela Câmara que permite a cessão de servidor ou empregado público federal para exercer cargo de direção ou de gerência nas instituições integrantes do chamado Sistema S, como Sesi, Senai, Senac, Sesc, Sest, Senar e Sebrae. Também foi vetado o trecho que transformava, no Banco Central, o cargo técnico em carreira de nível superior.
 
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