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Opinião

- Publicada em 27 de Julho de 2017 às 14:55

A complexidade da declaração do IRPJ

Até o último dia útil de julho, segunda-feira, 31, as empresas deverão entregar à Receita Federal do Brasil (RFB) a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), que atualmente possui a denominação de "Escrituração Contábil-Fiscal" (ECF).
Até o último dia útil de julho, segunda-feira, 31, as empresas deverão entregar à Receita Federal do Brasil (RFB) a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), que atualmente possui a denominação de "Escrituração Contábil-Fiscal" (ECF).
Todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, as inativas e os órgãos públicos, são obrigadas a prestar contas. Podemos considerar a declaração de Imposto de Renda como uma das mais importantes obrigações acessórias a serem entregues ao Fisco em razão de sua complexidade e abrangência de dados.
Na declaração, além de as pessoas jurídicas incluírem informações sobre a apuração do Imposto sobre Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), é necessário declarar informações detalhadas sobre seus sócios, participações societárias, operações de importações e exportações praticadas com o exterior e dados das demonstrações financeiras. Como novidade deste ano, as multinacionais que têm controlador final no Brasil deverão preencher o Bloco W, conhecido como Declaração País a País (Country by Country Report), que deverá incluir diversas informações econômico-financeiras das entidades pertencentes ao grupo multinacional, tais como dados sobre o faturamento, lucro, imposto pago no exterior, ativos e funcionários segregados por cada jurisdição.
O cruzamento de informações com outras obrigações acessórias é realizado em tempo real, tornando eventuais incorreções cada vez mais evidentes ao Fisco. Nesse sentido, temos percebido um crescente número de autuações e multas fiscais em decorrência de equívocos no preenchimento da ECF.
Em seu terceiro ano em vigor, espera-se que aproximadamente 1,3 milhão de contribuintes enviem a ECF para a RFB. Por isso, a preparação da ECF deve ser feita com muita atenção para evitar a aplicação de penalidades, assim como outros futuros inconvenientes para os contribuintes.
Especialistas em tributos
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