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Geral

- Publicada em 27 de Julho de 2017 às 22:32

Prefeitura de Porto Alegre acaba com a gratuidade da segunda passagem; apenas estudantes manterão isenção

Segunda passagem será tarifada em R$ 2,02; gratuidade segue para usuários de passagem escolar

Segunda passagem será tarifada em R$ 2,02; gratuidade segue para usuários de passagem escolar


Bruna Oliveira/Especial/JC
A prefeitura de Porto Alegre publicou nesta quinta-feira (27), o decreto 19.803, que retira a gratuidade na segunda passagem de ônibus. O texto institui novas regras nas integrações com o cartão de bilhetagem eletrônica TRI/SIM.
A prefeitura de Porto Alegre publicou nesta quinta-feira (27), o decreto 19.803, que retira a gratuidade na segunda passagem de ônibus. O texto institui novas regras nas integrações com o cartão de bilhetagem eletrônica TRI/SIM.
A segunda passagem passa a ser tarifada em R$ 2,02 - 50% do valor da tarifa atual, de R$ 4,05. A exceção são os estudantes, que vão continuar com isenção de 100% na segunda viagem de ônibus. 
A medida busca um menor impacto nos futuros reajustes da passagem de transporte público. O decreto entra em vigor em 30 dias a contar da data de sua publicação. A regra valerá para quem utiliza vale-transporte e passe antecipado. 
Hoje, a isenção que mais pesa na hora do reajuste é a segunda passagem gratuita, que representa R$ 0,51 na tarifa, ou seja, 13%. A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) estima que, de cada 100 usuários, 13 utilizam a segunda passagem grátis.
Como ficou a segunda passagem em Porto Alegre:
  • Vale-transporte: 50% de isenção (R$ 2,02)
  • Passe antecipado: 50% de isenção (R$ 2,02)
  • Passagem escolar: 100% de isenção (Gratuito)
Para a utilização do benefício da isenção tarifária da segunda viagem deverão ser observados:
  •  Pagamento de tarifa na primeira linha
  • Passagem pela roleta na segunda linha em até 30 minutos, contados do desembarque do primeiro ônibus
  • Integração realizada em linha diferente da utilizada na primeira viagem
  •  Integração visando, unicamente, à complementação do deslocamento a um destino final único
  • Limitação do uso do benefício em três integrações diárias. Caso necessite ultrapassar o descrito, poderá solicitar alteração para o seu caso específico, mediante comprovação e autorização da EPTC
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