Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Geral

- Publicada em 20 de Julho de 2017 às 11:48

Receita altera norma sobre CPF e permite inclusão de nome social no documento

Agência Estado
A Secretaria da Receita Federal modificou instrução normativa que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para introduzir três novas hipóteses de alteração de dados no documento diretamente pelo órgão. Isso poderá ocorrer "quando houver interesse da administração tributária", "em atendimento a determinação judicial" ou "para inclusão ou exclusão de nome social de pessoa travesti ou transexual".
A Secretaria da Receita Federal modificou instrução normativa que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para introduzir três novas hipóteses de alteração de dados no documento diretamente pelo órgão. Isso poderá ocorrer "quando houver interesse da administração tributária", "em atendimento a determinação judicial" ou "para inclusão ou exclusão de nome social de pessoa travesti ou transexual".
No caso do nome social, a mudança será feita mediante requerimento do interessado. A nova IN está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (20).
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO