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Economia

- Publicada em 31 de Julho de 2017 às 18:54

Doença e prisão terão de ser comprovadas para sacar FGTS

Trabalhadores com grave problema de saúde e presos terão até 31 de dezembro de 2018 para sacar o dinheiro das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão detalhada ontem pela Caixa Econômica Federal prevê que o cotista comprove a situação que o impediu de sacar o dinheiro no prazo normal que terminou ontem.
Trabalhadores com grave problema de saúde e presos terão até 31 de dezembro de 2018 para sacar o dinheiro das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão detalhada ontem pela Caixa Econômica Federal prevê que o cotista comprove a situação que o impediu de sacar o dinheiro no prazo normal que terminou ontem.
Para trabalhadores com doença grave, a Caixa informa que o trabalhador deverá se dirigir a uma agência com atestado médico que justifique a impossibilidade de comparecimento do titular da conta vinculada no período que terminou ontem. No caso dos cotistas presos em regime fechado, a Caixa exigirá certidão em nome do titular da conta emitida pela Vara de Execução Penal, Vara de Execução Criminal, juízo responsável pelo decreto da prisão ou pela autoridade da unidade prisional.
A Caixa não informa a estimativa de cotistas nas duas situações. Em nota, o banco ressalta que o período extra para o saque dos recursos vale apenas para os dois casos e o período para todos os demais trabalhadores terminou em 31 de junho de 2017, sem prorrogação.
O banco estatal ainda não divulgou o balanço final sobre o processo de saque das contas - o que deve ser apresentado nos próximos dias. O último balanço divulgado em 20 de julho indicava que cerca de 5 milhões de trabalhadores ainda não haviam sacado o dinheiro das contas inativas - grupo que mantinha cerca de R$ 700 milhões depositados. O saldo das contas ativas e inativas continuará a ser remunerado pela regra geral que prevê correção monetária acrescida de juro de 3% ao ano. O rendimento é cerca de metade do pago pelas cadernetas de poupança.
Os créditos que não foram retirados até 31 de julho permanecem nas contas do FGTS de seus titulares, que poderão sacar conforme as regras gerais do fundo.
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