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Economia

- Publicada em 30 de Julho de 2017 às 18:22

Decreto corrige alíquota de PIS/Cofins do etanol

O governo usou um decreto que regulamenta o Conselho de Supervisão da Recuperação Fiscal de estados para corrigir a alíquota de PIS/Cofins sobre o etanol, depois de a área econômica ter extrapolado os limites legais de aumento. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite de sexta-feira.
O governo usou um decreto que regulamenta o Conselho de Supervisão da Recuperação Fiscal de estados para corrigir a alíquota de PIS/Cofins sobre o etanol, depois de a área econômica ter extrapolado os limites legais de aumento. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite de sexta-feira.
A redução na alíquota foi de R$ 0,08 no PIS/Cofins que incide sobre o etanol nas distribuidoras. No dia 20 de julho, o governo havia anunciado o aumento de zero para R$ 0,1964 por litro, mas agora o valor cobrado será de R$ 0,1109 por litro.
A mudança fará o governo perder R$ 501,7 milhões na expectativa de arrecadação em 2017 com a elevação do tributo sobre combustíveis (gasolina, diesel e etanol), que cairá de R$ 10,4 bilhões para R$ 9,9 bilhões. Com mais essa baixa de arrecadação, a equipe econômica terá de buscar novas receitas para garantir o cumprimento da meta fiscal, de déficit de até R$ 139 bilhões.
Quando anunciou o aumento do tributo, o Ministério da Fazenda disse que as alíquotas seriam as máximas permitidas. No entanto o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, foi alertado de que a mudança teria extrapolado os limites. A redução só atinge as distribuidoras. A alíquota do tributo para os produtores permanece em R$ 0,1309.
A lei prevê que o teto da alíquota deve ser equivalente a 9,25% do preço médio da venda do combustível no varejo. Essa média é apurada de forma ponderada, conforme o volume comercializado em cada estado e no Distrito Federal nos últimos 12 meses. O setor sucroenergético aponta que as alíquotas ultrapassaram esse teto.
O primeiro tema tratado no decreto é o Conselho de Supervisão, que fará o acompanhamento das finanças do estado que aderir à recuperação fiscal. Até a criação dos cargos específicos para esse fim, os membros do conselho poderão ser cedidos de seus órgãos de origem, com ônus para a União.
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