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Economia

- Publicada em 26 de Julho de 2017 às 22:22

Triunfo Participações e Investimentos é retirada dos índices de governança da bolsa

Thiago Copetti
A Triunfo Participações e Investimentos (TPI) informou ontem, em comunicado ao mercado, que a B3 (união de BM&FBovespa e Cetip) retirou as ações da companhia do Índice de Ações com Governança Corporativa Diferenciada (IGCX), do Índice de Governança Corporativa Novo Mercado (IGNM) e do Índice de Ações com Tag Along Diferenciado (Itag). A retirada, diz o comunicado, "é realizada de forma automática em casos de ajuizamento de pedido de recuperação extrajudicial". A TPI teve o pedido de recuperação extrajudicial deferido na terça-feira para a companhia e as subsidiárias Concer, Maestra Serviços de Engenharia, NTL, Dable Participações e Vessel-Log.
A Triunfo Participações e Investimentos (TPI) informou ontem, em comunicado ao mercado, que a B3 (união de BM&FBovespa e Cetip) retirou as ações da companhia do Índice de Ações com Governança Corporativa Diferenciada (IGCX), do Índice de Governança Corporativa Novo Mercado (IGNM) e do Índice de Ações com Tag Along Diferenciado (Itag). A retirada, diz o comunicado, "é realizada de forma automática em casos de ajuizamento de pedido de recuperação extrajudicial". A TPI teve o pedido de recuperação extrajudicial deferido na terça-feira para a companhia e as subsidiárias Concer, Maestra Serviços de Engenharia, NTL, Dable Participações e Vessel-Log.
Já a subsidiária Triunfo Concepa, que administra no Estado o pedágio na BR-290 (freeway), não foi incluída no plano, porque, ao contrário da Concer, não enfrenta problemas financeiros. Para efeitos de comparação, em 2016, enquanto a Concepa teve lucro líquido de R$ 30,2 milhões, a Concer (que administra rodovias em Minas Gerais e Rio de Janeiro) apresentou prejuízo de R$ 28,2 milhões. Entre dívidas vencidas e a vencer, incluídas no plano de recuperação da TPI, a Concer colabora com cerca de R$ 700 milhões. O plano homologado cita débitos próximos de R$ 2,5 bilhões.
A companhia informou que a recuperação extrajudicial era necessária em virtude da execução, por parte de credores financeiros, das dívidas e garantias das controladas de concessão rodoviária Concer e Concebra; dos riscos de bloqueios judiciais de ativos operacionais e financeiros essenciais à manutenção das atividades da Triunfo e da Concer; e da necessidade de aportes não previstos na Concer, na Concebra e na Vessel-Log; entre outros.
Questionada se pretende participar do contrato de concessão da BR-290 que deve ser lançado em 2018, a TPI afirma que só terá uma posição após a publicação dos editais, que não tem data para ocorrer. A Concepa tem contrato na rodovia até 3 de julho de 2018, dentro do prazo extra concedido pela Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), no início deste mês.
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