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Contas Públicas

- Publicada em 25 de Julho de 2017 às 19:19

Meirelles diz que tributo sobre combustíveis é o 'mais eficiente'

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse, nesta terça-feira, que o governo recorrerá da decisão da Justiça Federal no Distrito Federal que suspendeu o reajuste das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a gasolina, o diesel e o etanol, anunciado pelo governo na última quinta-feira (20). Segundo ele, advogados da Advocacia-Geral da União (AGU) já estão analisando a decisão para preparar a defesa.
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse, nesta terça-feira, que o governo recorrerá da decisão da Justiça Federal no Distrito Federal que suspendeu o reajuste das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a gasolina, o diesel e o etanol, anunciado pelo governo na última quinta-feira (20). Segundo ele, advogados da Advocacia-Geral da União (AGU) já estão analisando a decisão para preparar a defesa.
"A interpretação dos advogados da AGU é a de que o aumento dos tributos está dentro da lei. A AGU vai apresentar o recurso, e vamos aguardar, como sempre. Encaramos com tranquilidade as decisões de outros Poderes", disse o ministro.
A liminar suspendendo o aumento dos combustíveis foi concedida pelo juiz federal substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Renato Borelli. A decisão de primeira instância foi encaminhada à Agência Nacional de Petróleo (ANP) e pede a suspensão imediata dos efeitos do decreto.
Na avaliação do juiz, a ilegalidade do decreto "é patente, ao mesmo tempo em que agride o princípio da legalidade tributária, vai de encontro ao princípio da anterioridade nonagesimal" - a chamada "noventena", regra que prevê prazo de 90 dias entre a decisão de elevar um imposto e o aumento do tributo ao contribuinte.
Borelli citou também o artigo 150 da Constituição, que institui o "princípio da legalidade tributária, segundo o qual não é permitida a majoração de tributo senão por meio de lei". Na decisão, o juiz cita que o governo federal não pode, "sob a justificativa da arrecadação, violar a Constituição Federal, isto é, violar os princípios constitucionais, que são os instrumentos dos Direitos Humanos".
Meirelles reforçou que a discordância entre os Poderes é uma das características da democracia e que o aumento das alíquotas desses impostos foi baseada na avaliação dos advogados da AGU e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. "Continuamos acreditando nela (na Justiça). O juiz entendeu diferente e está em seu legítimo direito. Compete à AGU apresentar toda a argumentação e aguardar as decisões posteriores. Em resumo, mantemos a serenidade, tranquilidade e a convicção do que fizemos."
O ministro ainda ressaltou que, caso o governo seja derrotado, pensará em outras formas de tributo. "Esse é o tributo mais eficiente, não só do ponto de vista de efeito para a economia e outros indicadores, mas respeitamos as decisões judiciais depois de todos os recursos."

Adesão ao PDV começa ainda neste ano; governo oferece também licença sem remuneração

A adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) de funcionários públicos do Poder Executivo, anunciado ontem pelo governo, ocorrerá ainda este ano, e a efetivação, a partir de janeiro do ano que vem, informou, nesta terça-feira, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira. Segundo o ministro, a proposta, que ainda está em discussão, será positiva para a redução dos gastos públicos. No entanto, espera-se baixa adesão ao PDV. "De fato, não estamos prevendo uma adesão de contingente elevado, pelo contrário. A experiência passada foi de uma adesão baixa. Nem estamos estabelecendo metas, porque é muito difícil prever quanto será", afirmou Oliveira.
O ministro disse que a referência que está sendo levada em conta é o PDV realizado na década de 1990 (no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso), que teve adesão de aproximadamente 5 mil servidores. "Estamos imaginando que isso possa ser replicável desta vez, o que representaria 1% dos servidores ativos."
Dyogo Oliveira disse que o PDV trará impacto financeiro, no primeiro momento, mas ressaltou que a medida é positiva para controlar gastos no longo prazo. "Todo PDV tem um pagamento no primeiro momento, mas ele mais do que se paga nos anos subsequentes. É um valor que vale a pena, porque você vai pagar, digamos, R$ 1,00 em um ano, mas depois vai economizar esse R$ 1,00 pelo resto da vida. Então, não há como discutir a viabilidade econômica disso."
Com o déficit fiscal deste ano, a intenção do governo é incluir o programa na peça orçamentária para 2018, a ser enviada ao Congresso Nacional, com as adesões limitadas ao volume que for previsto na proposta. "Como neste ano não temos espaço orçamentário, isso vai ser incluído na previsão orçamentária do ano que vem, e as adesões estarão limitadas a esse volume estabelecido dentro das possibilidades."
Perguntado se o adiamento da concessão do reajuste para o funcionalismo público, previsto para este ano para várias categorias, não teria impacto fiscal maior do que o PDV, Dyogo Oliveira disse que as medidas não podem ser comparadas. "A medida, por si só, se justifica porque é positiva de várias maneiras que se olhar. Não precisa se comparar com outras alternativas. É positiva para as pessoas que vão aderir, já que é uma opção, e para o governo, que terá uma redução de despesas. É positiva também para a sociedade em geral, porque terá uma redução do custo do Estado sobre a sociedade."
Conforme anúncio feito ontem pelo Ministério do Planejamento, quem aderir ao PDV receberá indenização correspondente a 125% da remuneração do servidor na data de desligamento multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício. A expectativa é que a medida gere economia de cerca de R$ 1 bilhão ao ano.
A proposta, que deverá ser apresentada por meio de medida provisória, permite ainda que os servidores efetivos requeiram a redução da jornada de trabalho de oito horas diárias e 40 semanais para seis ou quatro horas diárias e 30 ou 20 horas semanais, respectivamente, com ganho proporcional, calculado sobre o total da remuneração. Será assegurado ainda, a quem optar pela redução de jornada, o pagamento adicional de meia hora diária, calculada conforme regulamentação editada pela pasta.
Em nota divulgada nesta terça-feira, o Ministério do Planejamento informou também que, além do programa de demissão voluntária e redução de carga horária para servidores federais, haverá um programa de licença incentivada sem remuneração para os servidores que pretendem permanecer no serviço público, mas que têm interesse em suspender temporariamente o vínculo com a administração pública.
A proposta é que o servidor fique afastado por três anos consecutivos, prorrogáveis por outros três, e receba como incentivo o equivalente a três meses da remuneração. O ministério informou também que haverá limites para a quantidade máxima de servidores por órgão que poderá aderir ao programa.
"O objetivo dessa definição é preservar órgãos com escassez de pessoal. O Planejamento também definirá o quantitativo máximo de servidores que poderão aderir ao PDV por órgão."