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Economia

- Publicada em 13 de Julho de 2017 às 19:57

Novo Refis perdoa dívidas das entidades religiosas

Medida apenas corrige erro, afirmou Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG)

Medida apenas corrige erro, afirmou Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG)


LUIS MACEDO/LUIS MACEDO/CÂMARA DOS DEPUTADOS/JC
O relator do Novo Refis, deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG), aproveitou seu parecer para atender a uma série de demandas não diretamente relacionadas ao programa atual de parcelamento tributário. As medidas vão desde perdão de dívida a instituições religiosas até reabertura de outros programas, passando ainda por prorrogação de concessões e permissões.
O relator do Novo Refis, deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG), aproveitou seu parecer para atender a uma série de demandas não diretamente relacionadas ao programa atual de parcelamento tributário. As medidas vão desde perdão de dívida a instituições religiosas até reabertura de outros programas, passando ainda por prorrogação de concessões e permissões.
O parecer de Cardoso Jr. foi aprovado nesta quinta-feira, durante a quarta reunião da comissão mista que analisou a Medida Provisória nº 783, do Novo Refis. Para atender a pedido da bancada evangélica da Câmara dos Deputados, o relator incluiu a previsão de remissão de débitos tributários de "entidades religiosas e instituições de ensino vocacional, sem fins lucrativos" com a Receita Federal. O perdão vale para débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores ou que são alvo de discussão administrativa ou judicial.
Cardoso Jr. explicou que a medida apenas "corrige" um erro, uma vez que essas entidades já seriam imunes à tributação. Segundo o peemedebista, além do apelo da bancada evangélica, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também teria solicitado a medida ao relator. O novo texto do Refis prevê ainda que essas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional que exerçam atividade de assistência social, sem fins lucrativos, "são isentas da cobrança de tributos, inclusive contribuições, da União incidentes sobre o patrimônio, renda ou serviços pelo prazo de cinco anos".
O relator ainda previu, em seu parecer, a reinclusão de clubes que foram excluídos do programa de parcelamento de dívidas de times de futebol, o Profut. Ele argumenta que a medida vai beneficiar principalmente os clubes menores.
Também há previsão de reabertura de prazo de adesão ao Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), que parcelou dívidas tributárias dessas entidades.
O relator ainda incluiu uma emenda do senador Wilder Morais (PP-GO) para "promover isonomia" entre contratos de permissões e concessões. A medida fixa o mesmo prazo de 25 anos, prorrogáveis por 10 anos, para contratos firmados antes de 30 de maio de 2003.
Segundo o relator, as principais beneficiárias são as outorgas vigentes à época da edição da Lei nº 10.684, de 2003. Cardoso Jr. disse que muitas dessas outorgas são referentes a estações aduaneiras interiores (os chamados "portos secos") e estão prestes a vencer sem que as empresas tenham condição ou perspectiva de renová-la.
 
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