Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.
A superintendência-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou ao tribunal da autarquia que aprove a aquisição das operações de varejo do Citibank pelo Itaú Unibanco. No entanto, foi recomendada a assinatura de um acordo de controle de concentrações, que, entre algumas medidas, restrinja o banco de adquirir instituições financeiras e administradoras de consórcios, por um prazo de 30 meses, contados a partir da aprovação do ato de concentração.
Quer continuar lendo este e outros conteúdos sérios e de credibilidade?
Assine o JC Digital com desconto!
Personalize sua capa com os assuntos de seu interesse
Acesso ilimitado aos conteúdos do site
Acesso ao Aplicativo e versão para folhear on-line
Conteúdos exclusivos e especializados em economia e negócios
A superintendência-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou ao tribunal da autarquia que aprove a aquisição das operações de varejo do Citibank pelo Itaú Unibanco. No entanto, foi recomendada a assinatura de um acordo de controle de concentrações, que, entre algumas medidas, restrinja o banco de adquirir instituições financeiras e administradoras de consórcios, por um prazo de 30 meses, contados a partir da aprovação do ato de concentração.
Agora, o caso segue para o tribunal do Cade, que dará sua decisão final, que poderá acolher ou não o parecer. O ato de concentração foi notificado em março de 2017. O prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.