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MEIs poderão parcelar dívidas com a Receita Federal em 120 prestações
A partir de hoje, os MEIs (microempreendedores individuais) poderão parcelar seus boletos em atraso junto a Receita Federal. O pagamento poderá ser feito em até 120 meses (o mínimo é de duas prestações, de ao menos R$ 50,00).
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A partir de hoje, os MEIs (microempreendedores individuais) poderão parcelar seus boletos em atraso junto a Receita Federal. O pagamento poderá ser feito em até 120 meses (o mínimo é de duas prestações, de ao menos R$ 50,00).
Será possível aderir ao programa de parcelamento até o dia 2 de outubro. Após o prazo, o parcelamento poderá ser de apenas 60 meses. A solicitação de parcelamento poderá ser feita no Portal e-CAC da Receita Federal, no serviço "Simei-Parcelamento".
Para confirmar a operação, é necessário que o empreendedor apresente a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual relativa aos pagamentos em atraso. O Sebrae informa que 60% dos mais de 7 milhões de MEIs possuem boletos atrasados.
Podem se formalizar como MEIs empreendedores que faturam até R$ 60 mil ao ano. A opção permite acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio doença e licença-maternidade. O MEI paga valor fixo mensal de R$ 47,85 (comércio ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços).