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- Publicada em 13 de Julho de 2017 às 17:52

Frases e visões


Miguel Schincariol / AFP/JC
"A condenação de Lula (PT) significa o fortalecimento do combate à corrupção e impunidade." Efraim Filho, líder do DEM na Câmara dos Deputados.
"A condenação de Lula (PT) significa o fortalecimento do combate à corrupção e impunidade." Efraim Filho, líder do DEM na Câmara dos Deputados.
"Forçar a inelegibilidade do presidente Lula, sem provas consistentes, não é algo compatível com a Constituição e com as leis." Flávio Dino, ex-juiz de Direito, governador do Maranhão pelo PCdoB.
"O maior cara de pau do Brasil foi condenado a 9 anos e meio de prisão." João Doria, prefeito de São Paulo, do PSDB.
"Conheço o Lula, mais do que ninguém. Ele não fez nada, nem crime nenhum. Tenho autoridade para dizer isto porque não sou do PT." Paulo Maluf, deputado federal do PP.
"O chefe da quadrilha foi condenado!" Ronaldo Caiado, líder do DEM no Senado.
"Ao irmão Lula da Silva, nosso apoio, frente a essa caça às bruxas." Evo Morales, presidente da Bolívia.

'Rádio-corredor' (1)

Locutor 1 - "Quinze anos após chegar à presidência pelo voto dos mais pobres, Lula é condenado por se corromper pelo dinheiro dos ricos."
Locutor 2 - "Dá pena!"
(Da "rádio-corredor" da OAB-RS, ontem às 11h da manhã).

'Rádio-corredor' (2)

"Dependendo de quem for o próximo presidente, não haverá passagem de faixa presidencial; será de tornozeleira eletrônica." (Da "rádio-corredor" da OAB-DF, ontem às 15h).

O 'cara'

Esta é do baú. O segundo mandato de Lula (2007-2010) foi sua era de ouro. Ali, com crescimento anual do País em 4% ao ano, 2009 teve o auge da popularidade dele. Era o terceiro ano do seu segundo mandato, quando três frases causaram furor e respeito internacionais, ainda mais ditas por quem as pronunciou: "Este é o cara! Eu adoro esse cara. É o político mais popular da Terra", disse o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, em 2 de abril de 2009, numa reunião do G-20, em Londres.
Nunca mais os dois se encontraram.

Granularidade temporal!

Nos estertores da crise, o governo atual anuncia que vai realizar reforma e amplas melhoras do setor elétrico brasileiro.
Uma nota técnica (nº 5/2017) do Ministério de Minas e Energia (cujo titular é o ministro Fernando Coelho Filho, PSB-PE) anuncia trabalhos e esforços para aprimoramento do marco legal do setor elétrico. E formalmente promete "maior granularidade temporal e espacial do preço, com máximo acoplamento possível da formação do preço com as decisões de operação". O palavrório tem 57 páginas.
Se alguém entender, é favor explicar.

Regularização de imóveis

Desde quinta-feira, registrar imóveis por meio do instituto de usucapião extrajudicial ficou mais fácil em todo o Brasil. Tal porque foi sancionada a Lei nº 13.465/17, que retirou a obrigatoriedade da anuência do proprietário e confrontantes sob o imóvel usucapiendo.
Na prática, a iniciativa poderá valorizar os imóveis de muita gente, porque vai resgatar propriedades que atualmente se encontram fora do mercado imobiliário e alimentam uma perigosa prática de transações informais. Detalhe: segundo o Ministério das Cidades, o Brasil possui mais de 50% dos seus imóveis urbanos com alguma irregularidade fundiária.

Prisão domiciliar

De novo, José Dirceu (PT) teve permissão para ir a Passa Quatro (MG). Motivo: é que a mãe dele, dona Olga Guedes da Silva, aos 97 de idade, foi internada na Santa Casa de lá.
Inimigos e adversários do notório petista divergem nas reações.

Milhões disponíveis

Mais de 8 mil gaúchos podem - sem estar sabendo - ter direito a receber quantias que totalizam R$ 87,4 milhões. Com a publicação da Lei Federal nº 13.463/17, na semana passada, esse dinheiro poderá ser recolhido pela União e transferido para a Conta Única do Tesouro Nacional. Por isso, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul está convocando aqueles que ingressaram com ações há mais de dois anos a verificarem se têm valores a receber.
O montante diz respeito a requisições de pequeno valor (RPVs) e precatórios; os valores estão depositados em conta judicial há mais de dois anos. São relativos a ações previdenciárias, tributárias, cíveis etc. O juiz federal Fábio Lucarelli pontua que a soma vinculada a um único processo ultrapassa R$ 90 mil. Na maioria dos casos, os destinatários do dinheiro não foram encontrados pelos meios habituais.

Bom para os advogados

Projeto de Lei nº 97/2016, aprovado na terça-feira pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul - e que aguarda sanção do governador José Ivo Sartori (PMDB) - vai modificar vários dispositivos do Regimento de Custas do Tribunal de Justiça. A norma atende a um pleito da OAB, atenta a pedidos e reclamações de centenas de advogados. Principais alterações:
1. Isenção de custas: a) quando a ação tratar sobre honorários contratuais advocatícios; b) nos casos ações de alimentos e execução de alimentos.
2. Pagamento de custas só no final do processo: a) em recursos sobre honorários sucumbenciais; b) nas ações por título judicial e nas ações de execução individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública.
3. Possibilidade, a pedido da parte, de parcelamento inicial das custas em todas as ações.
A lei entra em vigor em 1 de janeiro de 2018. Para o presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, "é uma vitória da advocacia gaúcha".

Ruim para os advogados

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não faz parte da base de cálculo dos honorários advocatícios o valor da multa cominatória - aquela paga pelo atraso no cumprimento de determinações judiciais. Ao negar recurso especial de advogado que atuava em causa própria, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que "a base de cálculo dos honorários advocatícios deve ser a condenação referente ao mérito principal da causa, o que exclui as multas (ou astreintes) do cálculo das verbas sucumbenciais".
Uma explicação do ministro: "As astreintes, sendo apenas um mecanismo coercitivo posto à disposição do Estado-Juiz para fazer cumprir suas decisões, não ostentam caráter condenatório, tampouco transitam em julgado, o que as afastam da base de cálculo dos honorários advocatícios". (REsp nº 1367212).

Poder de persuasão

O advogado interiorano é acordado, durante a madrugada hibernal, pelo soar do telefone. Era o vizinho da casa fronteira. O diálogo é rápido, mas esclarecedor.
Doutor, atenda-me agora, quero contratá-lo nesta madrugada.
Por quê?
É que eu matei a minha sogra!
Um momentinho, caríssimo vizinho e prezado cliente. Você não matou, não! Apenas dizem que você matou a sua sogra...

Mudanças no Estatuto do Idoso

Entrou em vigor nesta quinta-feira a Lei nº 13.466/17, que modifica o Estatuto do Idoso e dá prioridades a pessoas com mais de 80 anos. Conheça as alterações.
Art. 1º - Esta Lei altera os arts. 3º, 15 e 71 da Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, a fim de estabelecer a prioridade especial das pessoas maiores de 80 anos.
Art. 2º - O art. 3º da Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: "§ 2º - Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos".
Art. 3º - O art. 15 da Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º: "Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência".
Art. 4º - O art. 71 da Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º: "Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de 80 anos."