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Jornal da Lei

- Publicada em 18 de Julho de 2017 às 17:58

Aplicação do Estatuto do Idoso ainda é pouco efetiva

Varas especializadas não são realidade em um país em que a população idosa já chega a 24 milhões de pessoas

Varas especializadas não são realidade em um país em que a população idosa já chega a 24 milhões de pessoas


JONATHAN HECKLER/JONATHAN HECKLER/JC
Laura Franco
O envelhecimento é um fenômeno acelerado. Hoje, já são cerca de 24 milhões de pessoas com mais de 60 anos no Brasil. Porto Alegre está entre as três capitais com maior número de idosos, representando 17,3% da população. E, segundo a última pesquisa do IBGE, realizada em 2015, a estimativa é de que, em 2030, esse número chegue a 36 milhões em todo o País.
O envelhecimento é um fenômeno acelerado. Hoje, já são cerca de 24 milhões de pessoas com mais de 60 anos no Brasil. Porto Alegre está entre as três capitais com maior número de idosos, representando 17,3% da população. E, segundo a última pesquisa do IBGE, realizada em 2015, a estimativa é de que, em 2030, esse número chegue a 36 milhões em todo o País.
Para tutelar essas pessoas, que hoje representam um número expressivo na sociedade, foi criada, em 2003, a Lei nº 10.741, conhecida como Estatuto do Idoso. A norma foi recentemente alterada pela instituição da Lei nº 13.466, que dá prioridade aos maiores de 80 anos.
Para a presidente da Comissão do Idoso do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), Tânia da Silva Pereira, a decisão traduz o reconhecimento da necessidade de um tratamento diferenciado a essas pessoas, que se encontram em uma situação de vulnerabilidade ainda maior. Na prática, há duas modificações relevantes, segundo Tânia: a preferência nos atendimentos de saúde e a prioridade processual especial. "Além disso é necessária maior conscientização quanto à fragilidade acentuada dos maiores de 80 anos, que deve expressar um tratamento adequado nas situações mais rotineiras", ressalta.
Mesmo com as atualizações, a diretora da Comissão do Idoso do Instituto Proteger, Bruna Turatti Leivas, garante que falta efetividade do Estatuto. Segundo ela, para que haja essa proteção, é necessária a união do poder público e da população como um todo. Tânia ainda acrescenta a importância de uma reestruturação do sistema, a fim de "dar respostas rápidas e eficazes para a proteção dos direitos dos idosos".
No âmbito do Judiciário, é possível observar a Recomendação nº 14 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de novembro de 2007, que sugere aos tribunais a adoção de medidas para "dar prioridade aos processos e procedimentos em que figure como parte interveniente pessoa com idade superior a 60 anos".
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) implantou em Maringá, no Paraná, a 1ª Vara Especializada do Idoso no País, e a expectativa é de que os demais estados busquem esse serviço. "Trata-se de uma medida necessária para a garantia concreta dos direitos dos mais velhos. Assim, a busca é, antes de mais nada, pela efetividade das normas do Estatuto", avalia Tânia.
Bruna aponta ainda a preocupação com a força estatal, que precisa investir em saúde pública preventiva. "Somente com a soma de esforços e o compartilhamento de responsabilidades entre os entes públicos, a família e a sociedade é que alcançaremos o objetivo principal da Lei nº 10.741/03, que é fazer com que o idoso se sinta e seja, de fato, valorizado e respeitado", afirma.
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