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Jornal da Lei

- Publicada em 18 de Julho de 2017 às 15:11

Norma regula mudanças no TAC

Empresas podem ser multadas em caso de descumprimento do termo, alerta a advogada Patrícia Martins

Empresas podem ser multadas em caso de descumprimento do termo, alerta a advogada Patrícia Martins


FLUTURE/DIVULGAÇÃO/JC
Recentemente a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) publicou a Portaria 19, que trata dos procedimentos de recomendação para celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O termo serve como uma forma de efetivar a proteção ao consumidor, além de exigir a adequação das práticas da empresa. Em entrevista ao Jornal da Lei, a advogada especialista em Direito do Consumidor Patrícia Helena Marta Martins comenta as novidades trazidas pela portaria e a importância da norma para a realização do TAC.
Recentemente a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) publicou a Portaria 19, que trata dos procedimentos de recomendação para celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O termo serve como uma forma de efetivar a proteção ao consumidor, além de exigir a adequação das práticas da empresa. Em entrevista ao Jornal da Lei, a advogada especialista em Direito do Consumidor Patrícia Helena Marta Martins comenta as novidades trazidas pela portaria e a importância da norma para a realização do TAC.
Jornal da Lei - Quando o TAC deve ser realizado e qual seu principal objetivo?
Patrícia Martins - É uma espécie de acordo celebrado entre a empresa e a autoridade administrativa que representa os consumidores. Se houver algum indício de violação às normas de defesa do consumidor, essa administração pode propor esse TAC, que nada mais é do que um acordo pelo qual a empresa se compromete a adequar sua prática às normas. O objetivo é fazer com que a empresa altere uma prática comercial que seja violadora dos direitos, para que o consumidor tenha uma proteção efetiva. A discussão sobre o termo surge quando a autoridade de defesa do consumidor percebe que há uma prática consistente e relevante no mercado que pode prejudicar os interesses de milhares de consumidores. Não se discute a celebração de um TAC quando há questão pontual de um consumidor especifico. É para regular a empresa e sua postura quando se trata de uma questão conceitual, de uma prática comum.
JL - O que acontece caso haja descumprimento do TAC pela empresa?
Patrícia - Em regra, quando se celebra, há o estabelecimento de algumas sanções. A mais comum é uma multa. Caso a empresa não cumpra a obrigação estabelecida no Termo de Ajustamento de Conduta, a autoridade pode exigir o pagamento de um valor. Não é destinada ao consumidor, é destinada a um fundo de direitos de fusos cujo propósito é promover a proteção e interesse dos consumidores.
JL - O que diz a Portaria 19 e o que muda a partir dela?
Patrícia - Ela regulamenta a celebração do TAC no âmbito da Secretaria Nacional do Consumidor. Regula os termos entre a secretaria e as empresas. Eu citaria duas novidades importantes: a primeira é que não é possível celebrar o termo depois que houver finalizado o processo administrativo impondo sanção a empresa. A segunda é que, no curso desse processo, caso a empresa queira fazer um TAC e proponha essa possibilidade à secretaria e houver decisão não finalizada, mas aplicando multa, ela precisa recolher 25% dessa multa. A portaria cria o regulamento e as regras básicas dessa celebração perante à Secretaria Nacional do Consumidor. Antes disso, a celebração era possível e permitida pela lei, mas não havia regulamentação específica.
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