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JC Contabilidade

- Publicada em 20 de Julho de 2017 às 16:21

O panóptico tributário e a reedição do RERTC

Wagner Arnold Fensterseifer, advogado na Piazzeta Advocacia Empresarial

Wagner Arnold Fensterseifer, advogado na Piazzeta Advocacia Empresarial


PIAZZETA ADVOCACIA EMPRESARIAL/DIVULGAÇÃO/JC
O filósofo utilitarista Jeremy Bentham concebeu, no século XVIII, a teoria panóptica e aplicou-a a diversas instituições da época, tais como prisões, fábricas, hospitais e manicômios. A ideia consistia na construção de prédios nos quais essas instituições seriam instaladas, cujo projeto arquitetônico estaria disposto de tal forma que os prisioneiros teriam a sensação de estarem sendo vigiados o tempo todo.
O filósofo utilitarista Jeremy Bentham concebeu, no século XVIII, a teoria panóptica e aplicou-a a diversas instituições da época, tais como prisões, fábricas, hospitais e manicômios. A ideia consistia na construção de prédios nos quais essas instituições seriam instaladas, cujo projeto arquitetônico estaria disposto de tal forma que os prisioneiros teriam a sensação de estarem sendo vigiados o tempo todo.
A ideia concebida por Bentham ganhou maior notoriedade na área das ciências penais, por meio da obra de Michel Foucault, "Vigiar e Punir". Segundo o autor, o movimento iniciado no século XVIII teria possibilitado a criação de uma sociedade que se utiliza de mecanismos racionais para maximizar a vigilância e o controle social.
Já no século XXI, com o avanço das tecnologias da informação, o filósofo Gilles Deleuze demonstra a forma como esses mecanismos de controle social e vigilância atingiram dimensões jamais imaginadas por filósofos como Bentham. Haveria, hoje, segundo Deleuze, a instalação progressiva e dispersa de um sistema de dominação de indivíduos e populações, dando origem à "sociedade do controle". O romance distópico de George Orwell, 1984, previu com acerto um mundo tomado por telas em que as autoridades vigiam a todos o tempo todo e onde os cidadãos têm a sensação constante de que estão sendo observados. A essa altura, o leitor deve estar se perguntando de que forma tudo isso se relaciona com o Direito Tributário e com a reedição do RERTC, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional.
Explico. Tal como concebido por Bentham, alertado por Foucault e narrado por Orwell, os governos verificaram que a ausência de transparência fiscal em algumas nações, nos paraísos fiscais, permitia que os cidadãos não sentissem efetivamente que eram controlados e vigiados continuamente pelo Estado. Após esse insight, passou-se a costurar acordos internacionais no sentido de aumentar a transparência fiscal internacional.
O Brasil aderiu a esses tratados internacionais e passou a envidar esforços políticos e legislativos objetivando aumentar sua transparência fiscal interna e externa, por meio de acordos de trocas de informações com praticamente todas as nações do mundo.
Ainda incertos sobre a efetiva funcionalidade desse novo sistema de vigilância e controle, que em muito dependeria da qualidade e quantidade de informação disponível em cada país, diversas nações optaram pela realização dos Regimes Especiais de Regularização (RER).
Mas o que levou os contribuintes a aderirem aos RER? Teria sido o desconto tributário e a anistia penal ofertada pelos governos? Teria sido o receio de serem descobertos pelo Fisco em situação de ilegalidade?
A resposta está na peculiar interpretação e adaptação do panóptico ao sistema tributário mundial. Tal como na estrutura concebida por Bentham, o contribuinte não é capaz de afirmar, com certeza, se está efetivamente sendo vigiado e se suas informações chegarão ao conhecimento da fiscalização.
Mas a incerteza e a possibilidade de ser autuado foi forte o bastante para fazer com que milhares de brasileiros, em 2016, entregassem suas informações ao Fisco e efetuassem o pagamento de altas quantias monetárias em troca da segurança de não estarem sendo vigiados pelo olho que tudo vê.
Agora, em 2017, o Congresso Nacional aprovou a reabertura do prazo para adesão ao RERTC.
Essa reabertura de certa maneira coloca em xeque a ameaça do panóptico tributário, uma vez que parece demonstrar a incapacidade da fiscalização em efetivar os mecanismos que divulgou estarem à sua disposição. É possível que o panóptico não seja tão ameaçador quanto se imaginava, pois, ao que tudo indica, ele não é tão circular e transparente quanto deveria ser.
Advogado na Piazzeta Advocacia Empresarial
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