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TRABALHO

- Publicada em 18 de Julho de 2017 às 13:54

Vagas de final de ano vão testar a reforma trabalhista

Setor da construção civil também pode valer-se da nova forma de trabalho para empregar mão de obra

Setor da construção civil também pode valer-se da nova forma de trabalho para empregar mão de obra


ADEK BERRY/ADEK BERRY/AFP/JC
As contratações de final de ano para atender à demanda do período de festas deverão ser o primeiro teste da reforma trabalhista, com a adoção do contrato de jornada intermitente nas vagas temporárias que surgem na época. Tradicionalmente, o setor de comércio e serviços amplia a equipe por meio de contratos com prazo determinado, ou informalmente, valendo-se dos chamados "extras" - trabalhadores que prestam serviço sem registro.
As contratações de final de ano para atender à demanda do período de festas deverão ser o primeiro teste da reforma trabalhista, com a adoção do contrato de jornada intermitente nas vagas temporárias que surgem na época. Tradicionalmente, o setor de comércio e serviços amplia a equipe por meio de contratos com prazo determinado, ou informalmente, valendo-se dos chamados "extras" - trabalhadores que prestam serviço sem registro.
Com a reforma, as empresas poderão empregar funcionários apenas pelo período em que efetivamente precisarem deles - algumas horas ou dias na semana, por exemplo. O funcionário nesse modelo têm a carteira assinada e deve receber todos os direitos - como férias, 13º salário e FGTS - proporcionais somente ao período trabalhado.
"Para o final de ano, o contrato intermitente vai ser o principal modelo adotado. A gente sabe que no fim de semana sempre tem um movimento maior", diz Valquiria Furlani, coordenadora do departamento jurídico do Sindilojas-SP (sindicato dos lojistas de rua paulistas).
Essa possibilidade de formalizar relações de trabalho que na prática já existem, mas de modo ilegal, é um dos principais ganhos da reforma, de acordo com Ivo Dall'Acqua Junior, vice-presidente da Fecomercio-SP.
Do lado do empresário, uma outra vantagem é aumentar a segurança jurídica, uma vez que ele não corre mais o risco de sofrer um processo por uso de mão de obra não registrada, afirma Paulo Solmucci Jr., presidente da Abrasel (associação nacional de bares e restaurantes).
"O que era feito escondido e com alto grau de ineficiência vai passar a ser feito formalmente, com eficiência e dignidade. Porque hoje o 'extra' se sente um pária na sociedade", afirma Solmucci Jr.
Isso não significa, contudo, o fim do contrato temporário. Para Nabil Sahyoun, presidente da Alshop (associação dos lojistas de shopping), segmentos do varejo vão continuar preferindo ter uma pessoa fixa, porque precisam de alguém mais "integrado e desenvolvido".
O setor de comércio e serviços também estuda negociar no acordo coletivo da categoria uma nova distribuição da jornada semanal para os funcionários fixos - outra novidade trazida na reforma.
Segundo Dall'Acqua Junior, seriam possíveis contratos que previssem jornadas de trabalho com 36 ou 40 horas semanais divididas em quatro dias, por exemplo.
Além de lojas e restaurantes, as construtoras também devem valer-se em larga escala da jornada intermitente. Mais da metade dos trabalhadores do setor hoje vive na informalidade, em razão da dificuldade de contratar com carteira assinada funcionários por períodos curtos, diz José Carlos Martins, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção.
"Se eu preciso de um eletricista na época de concretagem, uma vez por semana, é intermitente. Passa a ser complementar às terceirizações. Vai haver novas contratações, porque vai tirar pessoal da informalidade", afirma. O setor não deve voltar a empregar tão cedo, diante da crise econômica que vive a construção civil. Mas, uma vez que a demanda se reaqueça, "certamente, as primeiras contratações devem ser de trabalhadores que exercem funções temporárias e intermitentes", diz Haruo Ishikawa, vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP.

Mudanças na legislação reforçam multa por má-fé

A reforma trabalhista tenta combater a chamada litigância de má-fé, quando um funcionário pede na Justiça direitos além daqueles que efetivamente deixaram de ser pagos para pressionar o empregador a fazer um acordo. Segundo o texto, o trabalhador ou empregador que agir de má-fé nos processos trabalhistas - alterando a realidade dos fatos, protelando o processo com recursos ou induzindo o juiz ao erro, por exemplo - será punido com multa de até 10% do valor da causa, podendo ser condenado até a indenizar a parte contrária.
A medida vai reforçar um posicionamento que já é adotado, ainda que timidamente, em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. "O número de condenações ainda não é expressivo, mas a Justiça já usa o CPC (Código de Processo Civil) para punir situações desse tipo", diz o presidente do TRT-2 (Tribunal de Justiça do Trabalho da Segunda Região), em ão Paulo, o desembargador Wilson Fernandes. Há multa, mas o percentual é definido pelo juiz.
"Esse posicionamento da Justiça (de punir a má-fé) vai ficar ainda mais acentuado com a reforma trabalhista", diz o advogado Otavio Pinto e Silva, do escritório Siqueira Castro Advogados.
O presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Guilherme Feliciano, considera que a inclusão desse ponto na reforma é desnecessária. "Nunca houve frouxidão da Justiça do Trabalho. Sempre foram punidos os casos de má-fé tanto do trabalhador quanto da empresa."
Casos de condenações por má-fé na Justiça trabalhista estão se tornando mais frequentes e notórios. Recentemente, o TRT-2 manteve condenação de primeira instância contra um ex-presidente de um banco privado que reivindicava o pagamento de valores que já tinha recebido em uma negociação extrajudicial. O executivo terá de desembolsar R$ 9,2 milhões, conforme decisão do tribunal. Cabe recurso.