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JC Contabilidade

- Publicada em 07 de Julho de 2017 às 17:01

MEIs podem parcelar débitos com a Receita até outubro

Soveral lamenta o elevado número de microempreendedores individuais que estão inadimplentes

Soveral lamenta o elevado número de microempreendedores individuais que estão inadimplentes


FREDY VIEIRA/FREDY VIEIRA/JC
Roberta Mello
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) poderão parcelar, em até 120 prestações mensais, débitos com a Receita Federal. Instrução normativa regulamentou o parcelamento de débitos, apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) até a competência do mês de maio de 2016.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) poderão parcelar, em até 120 prestações mensais, débitos com a Receita Federal. Instrução normativa regulamentou o parcelamento de débitos, apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) até a competência do mês de maio de 2016.
O pedido de parcelamento deverá ser apresentado até o dia 2 de outubro de 2017, exclusivamente por meio do site da Receita Federal, do portal e-CAC ou do portal do Simples Nacional. Para o parcelamento, não é necessária apresentação de garantia. O valor mínimo das parcelas é R$ 50,00.
De acordo com a instrução normativa, não podem ser parcelados débitos inscritos em Dívida Ativa da União; os relativos aos impostos sobre Operações Referentes à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e sobre Serviços de Qualquer Natureza inscritos em dívida ativa dos estados ou municípios; além de multas por descumprimento de obrigação acessória e débitos relativos à contribuição previdenciária descontada de empregado.
No parcelamento, será possível reduzir o valor da multa. Haverá redução de 40% se o requerimento for feito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado do lançamento; ou de 20% se o pedido de parcelamento for feito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância.
O técnico da Gerência de Relacionamento com Clientes do Sebrae-RS, Lucas Rodrigues Soveral, afirma que, atualmente, 60% dos microempreendedores individuais gaúchos estão com parcelas atrasadas. "No momento, são aproximadamente 425 mil MEIs ativos no Rio Grande do Sul. E, desse total, em torno de 255 mil estão inadimplentes", destaca.
JC Contabilidade - Quais as vantagens do programa de parcelamento do MEI?
Lucas Rodrigues Soveral - A própria possibilidade de parcelamento dos débitos, que é algo novo para esta categoria, já é uma grande vantagem. Mas é claro que a facilidade que o parcelamento concede, para que o MEI possa colocar em dia os tributos pendentes da empresa, possibilitando reaver os seus direitos previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-maternidade ou aposentadoria, acaba sendo a principal vantagem.
Contabilidade - É alto o número de MEIs com parcelas atrasadas? O parcelamento era um pleito do setor?
Soveral - Infelizmente, sim. A inadimplência é algo preocupante, principalmente quando falamos de números tão expressivos. Hoje, no Brasil e no Rio Grande do Sul, a inadimplência está em aproximadamente 60%. E, pelo fato de a inadimplência estar tão elevada, a possibilidade de parcelamento já era um desejo antigo dos MEIs, justamente por eles serem os mais prejudicados com estas pendências.
Contabilidade - Os microempreendedores emitem as guias normalmente no sistema como quando é feito o pagamento mensal?
Soveral - Não. No momento em que o MEI entra com o pedido de parcelamento, as guias para este pagamento devem ser emitidas pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal do eCAC, através dos campos Parcelamento de Débitos do MEI/Emissão de Parcela.
Contabilidade - Há algum desconto de juro ou multa?
Soveral - Não há nenhum desconto sobre os valores parcelados. Aqui vale destacar que o valor de cada prestação mensal parcelada será acrescido de juros, com base na taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Contabilidade - O que estar em débito com a Receita Federal pode representar aos MEIs? Eles perdem acesso a algum direito?
Soveral - Os principais problemas que estes débitos podem causar aos MEIs estão relacionados com a solicitação de benefícios previdenciários, participação de licitações com os governos federal, estaduais e municipais, e a possibilidade de ter a empresa baixada em consequência dos referidos débitos.
Contabilidade - Qual o número de microempreendedores individuais no Estado? E quantos estão com parcelas em atraso?
Soveral - No momento, são aproximadamente 425 mil MEIs ativos no Rio Grande do Sul. E, deste total, 60% está inadimplente - em torno de 255 mil MEIs.
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