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funcionalismo

- Publicada em 30 de Junho de 2017 às 17:37

Projeto propõe avaliação de servidores públicos

Autora, Maria do Carmo quer 'proteger a sociedade dos maus funcionários'

Autora, Maria do Carmo quer 'proteger a sociedade dos maus funcionários'


GERALDO MAGELA /AGÊNCIA SENADO/JC
De acordo com a Constituição Federal, um servidor público estável - aprovado em concurso e que cumpriu os três anos de estágio probatório - só pode perder o cargo nas situações previstas no parágrafo primeiro do artigo 41: em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo e, ainda, procedimento de avaliação periódica de desempenho - em ambos os casos, assegurada defesa.
De acordo com a Constituição Federal, um servidor público estável - aprovado em concurso e que cumpriu os três anos de estágio probatório - só pode perder o cargo nas situações previstas no parágrafo primeiro do artigo 41: em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo e, ainda, procedimento de avaliação periódica de desempenho - em ambos os casos, assegurada defesa.
No último caso, que versa sobre a avaliação de desempenho, há a ressalva de necessidade de lei complementar que regulamente a questão. A propósito disso, foi apresentado o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 116/2017, em abril deste ano, pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) - a matéria tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sob relatoria do gaúcho Lasier Martins (PSD).
Justificando que quer corrigir uma lacuna de quase 20 anos de "inércia" do Parlamento em relação à alteração constitucional que instituiu a necessidade da avaliação no serviço público, a proposta abrange órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional dos poderes da União, estados e municípios.
Na redação do projeto, estão previstos quatro ciclos de avaliação que, com base em dois critérios fixos - qualidade e produtividade - e 12 fatores tidos no projeto como variáveis, dentre os quais cinco serão considerados nas avaliações semestrais às quais os servidores serão submetidos.
O projeto estabelece ainda que a avaliação será praticada pelo servidor público estável que seja chefe imediato ao avaliado. Contudo, não define o destino dessa avaliação caso a chefia em questão seja exercida por um cargo comissionado - questionada, a autora do projeto diz que essa possibilidade "não deve existir".
A proposta segue estabelecendo diretrizes, como parâmetros para a atribuição de nota, período avaliativo prévio antes da exoneração e meios de defesa. Maria do Carmo assegura que não se trata de um projeto para punir servidores, "que em sua maioria cumpre as funções". "A avaliação não é em função da pessoa, mas do serviço que presta à comunidade". A senadora sustenta que, com a aprovação da lei, pretende "proteger a sociedade dos maus funcionários, que se aproveitam da estabilidade para prestar um mau serviço".

Sindicato dos técnicos-científicos diz que proposta é 'para inglês ver'

Professor de Administração Pública e chefe do Grupo de Pesquisa em Estado, Democracia e Administração Pública da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), Aragon Érico Dasso Júnior relembra que o debate, na época em que foi apresentada a Emenda Constitucional nº 19/1998, que alterou a redação do artigo 41, era sobre eliminar o preceito da estabilidade no serviço público. Como não foi possível, algumas modificações foram aprovadas, dentre as quais a instituição da avaliação dos servidores.
"O problema é que o servidor público está fora do debate. Ninguém é contra a exoneração por insuficiência de desempenho, mas quais serão os critérios?", questiona Dasso. O professor demonstra preocupação com o texto do projeto e antecipa cenários para a redação final da proposta: "se tiver envolvimento dos sindicatos e servidores no processo, vai ter legitimidade. Se não, vai ser só uma lei para exonerar servidores".
Autora do projeto, a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) admite que não houve discussão com setores do funcionalismo público. Ela justifica a redação do projeto fazendo um paralelo com a iniciativa privada. "Na empresa privada, quando a pessoa é contratada para determinada função, se não fizer bem, a lei não diz o que fazer, mas ela perde seu emprego."
A professora Vera Monteiro, do programa de pós-graduação em Administração Pública da Fundação Getulio Vargas - São Paulo (FGV-SP), acredita que a comparação é válida, ressalvando que, no caso do serviço público, "a comprovação do descumprimento da suficiência do desempenho deve ser aferida de maneira formal", o que é possível com a proposta de avaliação do desempenho. Essa posição é questionada por categorias representativas dos servidores públicos.
O presidente do Sindicato dos Técnicos-Científicos do Rio Grande do Sul (Sintergs), Nelcir André Varnier, diz que esse é um projeto "para inglês ver". "Esse projeto é inócuo, não vai gerar os resultados desejados. Muito pelo contrário, vai burocratizar as relações de chefia e chefiado", critica. Varnier avalia que o texto não foi bem elaborado. "Se uma chefia tiver que aplicar o que consta no projeto, não vai fazer mais nada, só avaliar servidores."
O texto agora tramita pelas comissões do Senado e, se aprovado em plenário, passa pelo mesmo processo na Câmara dos Deputados. Neste período, pode sofrer alterações através de emendas.