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TCE indefere medida cautelar que impede extinção de fundações
O Tribunal de Contas do Estado (TCE), em decisão do conselheiro Cezar Miola, indeferiu o pedido de medida acautelatória feito em representação do Ministério Público (MP) de Contas, que pedia a interrupção do processo de extinção das fundações realizado pelo governo do Estado. A representação, protocolada pelo procurador-geral do MP de Contas, Geraldo Da Camino, em 17 de maio, além de pedir a cautelar, determinou a abertura de uma inspeção especial para acompanhar o processo pelo Executivo, suscitando "possíveis irregularidades decorrentes" da lei estadual que autoriza a extinção.
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE), em decisão do conselheiro Cezar Miola, indeferiu o pedido de medida acautelatória feito em representação do Ministério Público (MP) de Contas, que pedia a interrupção do processo de extinção das fundações realizado pelo governo do Estado. A representação, protocolada pelo procurador-geral do MP de Contas, Geraldo Da Camino, em 17 de maio, além de pedir a cautelar, determinou a abertura de uma inspeção especial para acompanhar o processo pelo Executivo, suscitando "possíveis irregularidades decorrentes" da lei estadual que autoriza a extinção.
A decisão se limitou a indeferir a cautelar, com o entendimento de que já existe uma decisão da Justiça do Trabalho que impede a extinção imediata das fundações. Miola também considerou que a complexidade e o volume dos atos necessários no processo não permitiriam a suspensão dessas atividades imediatamente. Miola determinou, ainda, o envio dos autos ao MP de Contas, para um parecer final. A inspeção especial, no entanto, fica mantida.
Uma nota no site do governo diz que a decisão do TCE "reforça a legalidade do processo conduzido pelo Estado".