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Política

- Publicada em 20 de Junho de 2017 às 18:57

Comissão aprova projeto que cria fundo de combate à corrupção

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira, projeto de lei que cria um fundo federal para financiar ações da Política Nacional de Combate à Corrupção (PNCC), também prevista no texto. Idealizada pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), a proposta segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira, projeto de lei que cria um fundo federal para financiar ações da Política Nacional de Combate à Corrupção (PNCC), também prevista no texto. Idealizada pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), a proposta segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.
O Fundo Nacional de Combate à Corrupção (FNCC) será abastecido com parte do dinheiro das multas aplicadas às empresas que causarem danos à administração pública. O projeto prevê a instituição da nova política e do fundo por meio da inclusão de dispositivos na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). As ações e gestão dos recursos ficarão sob a responsabilidade do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.
O relatório, favorável ao projeto, elaborado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), foi apresentado à comissão por Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). Pelo texto original, a gestão da política e do fundo de combate à corrupção ficaria a cargo da Controladoria-Geral da União (CGU). Como as funções da CGU foram transferidas para o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, uma emenda do relator ajustou o projeto a essa mudança institucional.
Otto Alencar, que chegou à comissão logo após Fernando Bezerra concluir a leitura do relatório, apresentou uma segunda emenda, dessa vez para estabelecer que os recursos do fundo não poderão ser destinados a atividades não previstas na política de combate à corrupção. Ele justificou que os recursos dos fundos federais têm sido habitualmente desviados para atividades estranhas a seus objetivos, sobretudo para custear o superávit do governo.
Pelo texto, serão objetivos da política a promoção da defesa do patrimônio público, a apuração de desvios e a promoção da responsabilização das pessoas físicas ou jurídicas pela prática de atos lesivos à administração. Serão financiadas atividades relacionadas a controle interno, auditoria pública, prevenção e combate à corrupção, ouvidoria, incremento da transparência da gestão, capacitação de servidores e modernização dos órgãos públicos para o desempenho de suas funções.
 
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