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Política

- Publicada em 19 de Junho de 2017 às 19:41

TJ nega recurso contra parcelamento salarial

Em decisão proferida ontem, o desembargador Eduardo Uhlein, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ), negou recurso da prefeitura de Porto Alegre contra a liminar que proibiu o município de parcelar os salários dos servidores. 
Em decisão proferida ontem, o desembargador Eduardo Uhlein, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ), negou recurso da prefeitura de Porto Alegre contra a liminar que proibiu o município de parcelar os salários dos servidores. 
O Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) ingressou com mandado de segurança para impedir que o Executivo parcelasse os salários dos servidores. Em 17 de maio, o juiz Murilo Magalhães Castro Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro da Capital, concedeu liminar e determinou que a prefeitura se abstenha de parcelar os salários da classe.
O Executivo recorreu ao TJ, afirmando que a situação atual é de desequilíbrio entre receitas e despesas e que inexistem prontas soluções para contornar o déficit financeiro. Também destacou que a projeção para o mês de junho é de pagamento da folha em duas parcelas, uma no último dia útil do mês de junho e a segunda, até 12 de julho. 
Segundo Uhlein, relator do recurso, o município não apresenta demonstração convincente sobre a impossibilidade material de pagar a folha até o último dia útil de cada mês. 
O relator destaca que não há discricionariedade possível, por parte do administrador, quanto a cumprir ou não a lei. O artigo 39 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre estabelece que "o pagamento mensal da retribuição dos servidores, dos proventos e das pensões será realizado até o último dia útil do mês a que corresponder".
Uhlein também afirma que cabe ao município reprogramar até o limite de suas possibilidades financeiras, a data do pagamento de outras despesas vinculadas assim como das despesas discricionárias, sem sacrificar o direito dos servidores à sua remuneração segundo a data prevista em lei. "No recurso, de forma confusa e pouco transparente, o Município lista supostas despesas inadiáveis, e as coloca todas como prioritárias em relação ao pagamento da folha de pessoal, o que não se mostra aceitável", destacou o relator.
Assim, fica mantida provisoriamente a decisão liminar proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre que proíbe o parcelamento dos salários dos servidores da Capital, ao menos até o julgamento final do agravo de instrumento pela 4ª Câmara Cível, o que ainda não tem data para ocorrer.
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