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Política

- Publicada em 19 de Junho de 2017 às 19:10

MP quer barrar aumento de prefeito e secretários de Viamão

O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MP), Geraldo Da Camino, solicitou ontem ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) uma medida cautelar para suspender a lei municipal que concedeu ao prefeito de Viamão, o vice e ao secretariado um aumento salarial de quase 24,89%. No ofício enviado ao presidente do TCE, conselheiro Marco Peixoto, o procurador-geral argumenta que a proposta foi aprovada pelos vereadores canoenses "ao arrepio dos requisitos regimentais e legais".
O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MP), Geraldo Da Camino, solicitou ontem ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) uma medida cautelar para suspender a lei municipal que concedeu ao prefeito de Viamão, o vice e ao secretariado um aumento salarial de quase 24,89%. No ofício enviado ao presidente do TCE, conselheiro Marco Peixoto, o procurador-geral argumenta que a proposta foi aprovada pelos vereadores canoenses "ao arrepio dos requisitos regimentais e legais".
Originalmente, o projeto tratava da reposição de perdas salariais dos servidores municipais. Mas, conforme menciona o MP de Contas em seu ofício, o texto recebeu uma "mensagem retificativa" do Executivo em que incluía o incremento dos vencimentos do prefeito, vice e secretários. A matéria foi aprovada em uma sessão extraordinária em 22 de maio.
"A potencial lesão ao Erário, decorrente da eficácia imediata da lei após publicação - mesmo que legítima eventual recusa de sua aplicação pelo atual prefeito diante da inconstitucionalidade - merece a pronta atenção e intervenção desta Corte, recomendando-se ação para que a irregularidade não seja concretizada", pede Da Camino no documento do MP. 
O MP de Contas aponta ainda inconstitucionalidade na matéria, uma vez que o aumento foi proposta do Executivo e não do Legislativo, a quem compete exclusivamente essa tarefa. "Não há dúvidas, portanto, da inconstitucionalidade formal da recomposição dos subsídios dos secretários, decorrente da inobservância ao previsto na Carta Maior, já que o projeto originou-se no Executivo", sustenta o procurador-geral. 
 
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