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Política

- Publicada em 07 de Junho de 2017 às 18:49

TRF-4 amplia para R$ 1,8 bi o bloqueio de bens do PP

José Otávio Germano teve indisponibilidade fixada em R$ 11,8 mi

José Otávio Germano teve indisponibilidade fixada em R$ 11,8 mi


ANTONIO PAZ/ANTONIO PAZ/ARQUIVO/JC
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, ampliou para R$ 1,8 bilhão o bloqueio de bens do Partido Progressista (PP) e de seis filiados à legenda, no âmbito da Operação Lava Jato. O confisco se dá em ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o partido, 10 políticos e um assessor.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, ampliou para R$ 1,8 bilhão o bloqueio de bens do Partido Progressista (PP) e de seis filiados à legenda, no âmbito da Operação Lava Jato. O confisco se dá em ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o partido, 10 políticos e um assessor.
O anúncio foi feito pela Procuradoria da República no Paraná. O desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira reviu a decisão proferida pela 1ª Vara Cível da Justiça Federal do Paraná, em abril deste ano, e determinou a ampliação da indisponibilidade cautelar dos bens do PP, de Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Pizzolatti, Mário Negromonte, Nelson Meurer e João Genu, nos termos do pedido feito originalmente pelo MPF, para fins de ressarcimento do dano material causado ao erário no valor de R$ 460,6 milhões, o qual, acrescido de multa civil de três vezes o referido valor, chega a R$ 1,8 bilhão.
Os procuradores ofereceram a ação de improbidade administrativa contra o partido e 11 investigados no dia 22 de março de 2017. Além do PP, o MPF também pediu a responsabilização dos deputados federais José Otávio Germano (PP-RS), Nelson Meurer (PP-PR), Mário Negromonte Junior (PP-BA), Arthur Lira (PP-AL), Luiz Fernando Faria (PP-MG) e Roberto Brito (PP-BA), dos ex-deputados federais Pedro Corrêa (PP-CE), Pedro Henry (PP-MT), João Pizzolatti (PP-SC) e Mário Negromonte (PP-BA), além do ex-assessor parlamentar do deputado federal falecido José Janene, João Cláudio Genu.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região também determinou ampliação da indisponibilidade cautelar de bens de José Otávio Germano, no valor de R$ 11,8 milhões, de Roberto Brito e Luiz Fernando Faria, de R$ 10,2 milhões. Ao receber a ação de improbidade, a primeira instância havia determinado o bloqueio de valores menores. "O decreto de indisponibilidade dos bens consiste em medida acautelatória que visa a assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, sendo presumido, na hipótese, o risco de dilapidação patrimonial", completou o desembargador Ricardo Ferreira.
O MPF ainda tinha pedido, em decorrência das sanções aplicáveis em razão do ato improbo, a cassação da aposentadoria e/ou a perda do direito à contagem de tempo e fruição, ainda que se trate de aposentadoria proporcional, na forma especial prevista no Plano de Seguridade dos Congressistas.
Segundo a Procuradoria da República no Paraná, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, revendo decisão do juiz de primeiro grau, determinou o prosseguimento da ação também quanto ao pedido de cassação das aposentadorias.
Para a procuradora regional da República Isabel Groba Vieira, integrante da força-tarefa, "os desvios são bilionários, e a sociedade merece ter resguardado o direito a recuperar todo esse dinheiro, o que foi garantido pelo tribunal". "Afinal, se a lei prevê que o agente ímprobo perca a função pública, é coerente que percam a aposentadoria especial quando trai a função pública de que foi investido. Essa decisão alcançada pela força-tarefa é mais uma expressão do compromisso do Ministério Público de lutar, em todas as instâncias, para que a sociedade possa ser adequadamente ressarcida e compensada pelos graves desvios identificados na Lava Jato", reforçou.
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