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Política

- Publicada em 06 de Junho de 2017 às 20:39

Herman lê relatório e relembra acusações contra chapa Dilma-Temer

Agência Estado
Relator das ações que pedem a cassação da chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Herman Benjamin terminou há pouco na noite desta terça-feira (6), a leitura do seu relatório sobre o caso. Ele apresentou as alegações do PSDB, autor do pedido de cassação, e das defesas da petista e do peemedebista.
Relator das ações que pedem a cassação da chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Herman Benjamin terminou há pouco na noite desta terça-feira (6), a leitura do seu relatório sobre o caso. Ele apresentou as alegações do PSDB, autor do pedido de cassação, e das defesas da petista e do peemedebista.
Segundo o relator, o partido moveu as ações alegando que a chapa praticou abuso de "poder econômico e político" durante a campanha de 2014, e citou que o PSDB alegou que houve arrecadação ilegal a partir de "contratos com a Petrobras" e que os valores desviados chegariam a "cifras milionárias".
Benjamin também lembrou que foram ouvidas 64 testemunhas e realizadas diversas diligências durante a tramitação do processo, como a determinação da quebra de sigilo fiscal de pessoas físicas e jurídicas das gráficas que prestaram serviços para a campanha em 2014.
Ele destacou que pediu a autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para ouvir vários delatores da Operação Lava Jato, como Marcelo Odebrecht, Delcídio Amaral, Nestor Cerveró e Claudio Melo Filho.
Também afirmou que, após sugestão do Ministério Público Eleitoral, também determinou que fossem ouvidos outros delatores da Odebrecht, como Alexandrino Alencar, Benedito Junior e Fernando Reis. Disse ainda que, ao longo do processo, deferiu o pedido da defesa de Dilma para ouvir o então tesoureiro da chapa, Edinho Silva.
Em seguida, Herman leu as considerações apresentadas tanto pelos advogados de Dilma quanto de Temer. Ele lembrou que a defesa da petista alegou que houve provas relacionadas a fatos não tratados na petição original, como os depoimentos dos delatores da Lava Jato, que não deveriam ser consideradas no processo.
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