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Opinião

- Publicada em 30 de Junho de 2017 às 16:35

Gestão rígida para recuperar as empresas estatais

Em princípio, uma empresa estatal pode ser muito importante e benéfica para o País. No entanto, há que se ter controle rígido e, na sua administração, pessoas do ramo em que elas atuam. Caso contrário, continuaremos a assistir os desmandos que causaram bilhões de prejuízos e alguns dos quais ainda não foram, não totalmente, elucidados. Por isso, foi bem--vinda a Lei das Estatais, a qual trouxe esperança de melhoria da qualidade de gestão, o ponto principal de qualquer empresa, seja pública ou privada.
Em princípio, uma empresa estatal pode ser muito importante e benéfica para o País. No entanto, há que se ter controle rígido e, na sua administração, pessoas do ramo em que elas atuam. Caso contrário, continuaremos a assistir os desmandos que causaram bilhões de prejuízos e alguns dos quais ainda não foram, não totalmente, elucidados. Por isso, foi bem--vinda a Lei das Estatais, a qual trouxe esperança de melhoria da qualidade de gestão, o ponto principal de qualquer empresa, seja pública ou privada.
Neste sentido, o governo anunciou a criação de um indicador de governança e boas práticas de empresas estatais, que vai avaliar as empresas em três dimensões: gestão, controle e auditoria; conselhos comitês e auditoria; e transparência das informações.
A ideia é elevar todas as empresas a um nível de excelência de gestão, uma obviedade que, tudo indica com os escândalos recorrentes, não era observada nas gigantes brasileiras, sempre alardeadas pelos seus defensores como "patrimônio do povo", no que, pelo menos, havia e há muitas controvérsias, pois ainda é um autêntico axioma partidário-ideológico.
O Brasil tem hoje 151 estatais, das quais 103 com controle direto governamental e 48 com controle indireto. Mas, atualmente, apenas Banco do Brasil, Petrobras e Bndes cumprem integralmente todas as determinações da lei. Por isso, o governo também criará um boletim das estatais, cujo objetivo é divulgar as informações das empresas de forma acessível e transparente. A lei criou regras de ação e direção para as estatais, além de ter determinado normas para a nomeação de dirigentes, hoje geralmente indicações políticas sem que seus administradores sejam técnicos no setor ou com notório saber no ramo, o mínimo que deve ser exigido. Segundo fontes do Ministério do Planejamento, a Lei das Estatais trouxe esperança de melhorias na qualidade de gestão dessas empresas. Da mesma forma, busca aperfeiçoar as condições econômicas e financeiras delas. Assim, bem geridas, ocorreu o crescimento do valor de mercado da Eletrobras, do Banco do Brasil e da Petrobras nos últimos meses, além de menor endividamento, que, de R$ 544 bilhões em 2015, caiu para R$ 437 bilhões no final de 2016. E a tendência de queda permanece em 2017, ainda segundo o Ministério do Planejamento.
Com os problemas noticiados sobre superfaturamentos e esquemas de corrupção entre servidores públicos e empreiteiras, com ou sem intermediação, tudo o que os brasileiros querem é que as empresas oficiais deixem os noticiários policiais e façam o trabalho para o qual foram criadas. E isso, pouco tem sido visto. Nomear pessoas apenas pelo companheirismo partidário pode não ser um problema.
No entanto, na prática, tais indicações têm se mostrado um descalabro na administração de estatais que até pouco tempo foram um símbolo do Brasil que deu certo, mas, infelizmente, soçobrou diante dos descalabros, da cobiça e confirmando a regra de que o poder, muitas vezes, corrompe, uma máxima que vem desde o Império Romano. Infelizmente para nós, brasileiros, ela foi confirmada 2 mil anos após, quando foi citada por Shakespeare, em Júlio César.
Pela Lei das Estatais, dirigentes de partidos e pessoas que atuaram em campanhas eleitorais só puderão assumir tais cargos depois de três anos afastados destas funções. Sabe-se também que o governo pretende limitar o salário de empregados de estatais que são cedidos para a área oficial. Essas pessoas terão rendimentos sujeitos ao teto constitucional, que hoje é de R$ 33,7 mil. Haverá um mecanismo de transição para os que estão enquadrados nessa situação.
 
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