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Opinião

- Publicada em 26 de Junho de 2017 às 14:48

A OIT em transição

Prestes a completar 100 anos, eis que foi fundada em 1919, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), organismo da ONU, vive um momento extremamente delicado em sua trajetória centenária. Criada ao fim da primeira grande guerra, em meio aos acordos para acomodar as sofridas populações envolvidas no conflito, a OIT representava, igualmente, uma resposta do Ocidente à Revolução Bolchevique de 1917, na Rússia, que colocou na ordem do dia direitos fundamentais para os trabalhadores. Foi assim que começaram a surgir as recomendações e as convenções que regulavam as relações trabalhistas que continham os direitos à jornada de oito horas de trabalho, o fim do trabalho infantil, o direito à saúde, à remuneração digna e o trabalho decente (formalizado, com carteira assinada).
Prestes a completar 100 anos, eis que foi fundada em 1919, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), organismo da ONU, vive um momento extremamente delicado em sua trajetória centenária. Criada ao fim da primeira grande guerra, em meio aos acordos para acomodar as sofridas populações envolvidas no conflito, a OIT representava, igualmente, uma resposta do Ocidente à Revolução Bolchevique de 1917, na Rússia, que colocou na ordem do dia direitos fundamentais para os trabalhadores. Foi assim que começaram a surgir as recomendações e as convenções que regulavam as relações trabalhistas que continham os direitos à jornada de oito horas de trabalho, o fim do trabalho infantil, o direito à saúde, à remuneração digna e o trabalho decente (formalizado, com carteira assinada).
O teor destas emendas, entretanto, preocupa, pois vem recortando e redefinindo conceitos muito caros relativos, por exemplo, aos migrantes que fogem dos conflitos e outros, como a substituição da expressão relativa ao direito ao ensino público de qualidade, pela simplificação "ensino de qualidade", o que reflete a tendência privatista e reducionista do papel do Estado, adotada a cada dia por mais e mais governos, como no caso da reforma trabalhista do Brasil.
Fundada sobre os pilares do tripartismo, onde trabalhadores, empregadores e governos participam de forma a consensuar deliberações, o que estamos assistindo é ao aumento das pressões de empregadores e governos no sentido da diminuição do diálogo social e da retirada de direitos aos trabalhadores, com limitação do poder fiscalizatório dos sindicatos.
Este é um momento delicado na vida desta instituição encarregada de regular as relações trabalhistas no mundo. Não podemos consentir nem calar diante das ameaças presentes que põem em xeque um século de construção política na busca da garantia de direitos iguais e fundamentais para os trabalhadores. A Paz Mundial precisa da OIT como instrumento regulador das relações no trabalho e de diálogo social.
Presidente da Fessergs
 
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