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Opinião

- Publicada em 15 de Junho de 2017 às 16:15

Sirvam nossas façanhas de modelo

Recentemente, a imprensa repercutiu a iniciativa da prefeitura de Farroupilha, que implantou um programa de redução do tempo para abertura de novas empresas no âmbito daquele município. O tempo, que podia chegar a 400 dias, foi reduzido para 48 horas em alguns casos. Segundo dados do Banco Mundial, estima-se que o tempo para constituição regular de uma sociedade leve em torno de 107 dias. Este tempo para formalização de novos negócios confere ao Brasil a vergonhosa 175ª posição no ranking do Banco Mundial, ficando à frente de Guiné-Bissau e atrás da Bósnia-Herzegovina.
Recentemente, a imprensa repercutiu a iniciativa da prefeitura de Farroupilha, que implantou um programa de redução do tempo para abertura de novas empresas no âmbito daquele município. O tempo, que podia chegar a 400 dias, foi reduzido para 48 horas em alguns casos. Segundo dados do Banco Mundial, estima-se que o tempo para constituição regular de uma sociedade leve em torno de 107 dias. Este tempo para formalização de novos negócios confere ao Brasil a vergonhosa 175ª posição no ranking do Banco Mundial, ficando à frente de Guiné-Bissau e atrás da Bósnia-Herzegovina.
O desafio do empreendedor brasileiro não é nada fácil. A abertura de novos negócios é antecedida pela pressuposição de ilegalidade. Todos os órgãos de fiscalização estatal partem da presunção de que o novo empreendimento é irregular e não vai dar certo. Não é razoável esperar que um empreendimento em fase inaugural tenha expertise e conheça todas as normas que regulamentam a sua atividade. A propósito: será que algum órgão estatal conhece toda a legislação?
Se o domínio das inúmeras normas é algo extremamente complicado e não é possível reformar instantaneamente a legislação nas três esferas estatais, haveria uma saída para este gargalo? E se invertêssemos a lógica que impera em todos os órgãos de fiscalização no País: o Estado brasileiro conferiria a presunção de que o negócio é regular e legal. A administração concederia uma licença provisória de funcionamento on-line. A partir daí, a depender da área de atuação do empreendedor, os órgãos reguladores responsáveis passariam a conversar entre si para exigir e esclarecer uma única vez quais as obrigações que aquele empreendimento terá que cumprir. Esta medida não implica em mudar a legislação ou eliminar exigências. Primeiro, licencia; e, imediatamente após, se inicia o acompanhamento e a fiscalização. Não cumpridas as obrigações, a licença provisória é revogada. É preciso subverter a lógica atual que presume ilegal todo o novo negócio. Quem sabe, num futuro próximo, poderemos bradar com orgulho novamente: sirva a façanha de Farroupilha de modelo à toda terra!
Advogado e professor
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