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Opinião

- Publicada em 07 de Junho de 2017 às 16:24

Guarda compartilhada dos filhos menores

Foi através da Lei nº 13.058/14, que introduziu alterações em alguns dispositivos do Código Civil, que o instituto da guarda compartilhada dos filhos de casais separados/divorciados teve maior ocorrência no País, em que pese a robusta jurisprudência sobre o assunto, notadamente, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Foi através da Lei nº 13.058/14, que introduziu alterações em alguns dispositivos do Código Civil, que o instituto da guarda compartilhada dos filhos de casais separados/divorciados teve maior ocorrência no País, em que pese a robusta jurisprudência sobre o assunto, notadamente, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ponto alto desta lei foi permitir a guarda compartilhada por decreto judicial, ou seja, ainda que entre os pais não existisse consenso, salvo, é claro, se um deles renunciasse ao direito, ou não apresentasse condições aceitáveis para o profícuo convívio, lembrando que sempre deve prevalecer o "melhor interesse da criança". E não é de agora que estudos demonstram que, a princípio, os filhos que estão em contato contínuo com ambos os genitores, em contraposição àqueles sobre os quais recai a guarda unilateral e convivem com o outro genitor apenas em "fins de semana alternados", são mais felizes.
A ministra Nancy Andrighi, do STJ, em determinada decisão, chegou a manifestar que "essa linha jurisprudencial vencia a ideia reinante de que os filhos, de regra, deveriam ficar com a mãe, restringindo-se a participação dos pais a circunstâncias episódicas que, na prática, acabavam por desidratar a legítima e necessária atuação do cônjuge que não detinha a custódia física - normalmente o pai -, fazendo deste um mero coadjuvante na criação dos filhos". É claro que, não havendo consenso entre os genitores, o juiz vai se amparar em estudos realizados por vários profissionais (entrevistas, visitas, laudos, etc.), a fim de verificar se existe algum empecilho ao compartilhamento da custódia. As razões para não utilizar o instituto devem ser suficientemente graves e comprometer o sadio desenvolvimento dos filhos.
Portanto, além de atender condições de variada ordem, dividir a rotina da criança em dois lares não poderá comprometer seu desenvolvimento emocional e intelectual.
Advogado e professor na Unisinos
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