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- Publicada em 28 de Junho de 2017 às 18:09

Liminar que tentava suspender efeitos da Lei Kiss é rejeitada

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) indeferiu, por unanimidade, liminar que tentava suspender parte dos artigos da chamada Lei Kiss, que modificou normas de segurança, prevenção e proteção contra incêndios. A decisão manteve indeferimento anterior ao pedido, atrelado a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) assinada pelo Sindicato dos Engenheiros do Rio Grande do Sul (Senge-RS).
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) indeferiu, por unanimidade, liminar que tentava suspender parte dos artigos da chamada Lei Kiss, que modificou normas de segurança, prevenção e proteção contra incêndios. A decisão manteve indeferimento anterior ao pedido, atrelado a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) assinada pelo Sindicato dos Engenheiros do Rio Grande do Sul (Senge-RS).
Na visão dos responsáveis pelo pedido, o texto da lei acarreta critérios menos rigorosos para a análise de Plano de Proteção Contra Incêndio (PPCI), precarizando medidas de manutenção e implantação das estruturas, e dispensando parte das vistorias anteriormente feitas pelo Corpo de Bombeiros. Para o Senge-RS, a nova legislação oferece riscos à sociedade ao conceder autorizações facilitadas para edificações de baixa e média carga de risco.
Em sua decisão, o desembargador Francisco José Moesch, relator do caso, afirmou que as mudanças nos procedimentos para obtenção ou renovação de alvarás "de modo algum significam descaso ou negligência no que diz respeito à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, nem acarretam comprometimento da atividade fiscalizatória". As medidas de segurança, segundo ele, seguirão sendo cumpridas, e não há elementos que indiquem um possível aumento no número de incêndios a partir da aplicação da nova lei. O mérito da Adin ainda será apreciado pelo TJ-RS.
 
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