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Economia

- Publicada em 27 de Junho de 2017 às 20:20

Banco Central limita em 8% garantias no exterior de investidores não residentes

O Banco Central (BC) editou, nesta terça-feira, a Circular nº 3.838, que regulamenta decisão tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), no final de maio, a respeito de garantias de investidores não residentes no Brasil. Pela circular, os investidores não residentes poderão manter até 8% das garantias no exterior.
O Banco Central (BC) editou, nesta terça-feira, a Circular nº 3.838, que regulamenta decisão tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), no final de maio, a respeito de garantias de investidores não residentes no Brasil. Pela circular, os investidores não residentes poderão manter até 8% das garantias no exterior.
No mês passado, o Conselho Monetário Nacional havia aberto a possibilidade, por meio da Resolução nº 4.569, de aceitação de garantias no exterior para investidores não residentes no País, para aplicações nos mercados financeiros e de capitais no âmbito de câmaras de compensação e liquidação.
Essa possibilidade já existia para o mercado de derivativos agropecuários, mas agora também vale para os mercados financeiro e de capitais.
Atualmente, a B3 é a única contraparte central para essas operações de não residentes e tem a obrigação de garantir a liquidação das operações. A B3, então, exige garantias dos participantes do mercado - normalmente, títulos públicos, moedas e ações - para cobrir eventual inadimplência.
Com a resolução e a circular publicadas ontem pelo conselho, essas garantias - Treasuries, por exemplo - poderão ser mantidas fora do País pelos investidores não residentes em percentual máximo de 8%.
Caso o teto seja ultrapassado por conta de oscilações nos preços de ativos, por exemplo, a câmara de compensação terá que apresentar ao Banco Central uma solução para reenquadramento.
 
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