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Economia

- Publicada em 21 de Junho de 2017 às 19:13

Petrobras e empresas pagarãoR$ 20 milhões de indenização

Acidente ocorreu em 1998 no canal de acesso ao porto do Rio Grande

Acidente ocorreu em 1998 no canal de acesso ao porto do Rio Grande


/SUPRG/DIVULGAÇÃO/JC
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou a Petrobras e as empresas Genesis Navegation, Chemoil Internacional, Bunge Fertilizantes e Yara Brasil Fertilizantes a pagar indenização de R$ 20 milhões pelo derramamento de ácido sulfúrico do navio M/T Bahamas no canal de acesso ao porto do Rio Grande. A Genesis e a Chemoil são seguradas pela Liverpool & London Protection and Indemnity, que responde no limite da apólice. A reparação será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou a Petrobras e as empresas Genesis Navegation, Chemoil Internacional, Bunge Fertilizantes e Yara Brasil Fertilizantes a pagar indenização de R$ 20 milhões pelo derramamento de ácido sulfúrico do navio M/T Bahamas no canal de acesso ao porto do Rio Grande. A Genesis e a Chemoil são seguradas pela Liverpool & London Protection and Indemnity, que responde no limite da apólice. A reparação será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
O acidente ocorreu em agosto de 1998, quando o navio, de propriedade da armadora suíça Chenoil, atracou no porto do Rio Grande carregando 12 mil toneladas de ácido sulfúrico usado na fabricação de fertilizantes das empresas Bunge (na época Manah e Fertisul) e Yara (na época Adubos Trevo).
Por um problema de pressão nas bombas, o ácido vazou para o casco do navio; e, em virtude do risco de explosão com a água salgada, a substância foi bombeada para o canal do porto. Posteriormente, o resto foi descartado no canal de acesso à Lagoa dos Patos e em alto mar. O acidente colocou em risco a saúde das pessoas que moram na região, além de desequilibrar o ecossistema local, prejudicando a atividade pesqueira.
A 4ª Turma do TRF-4 manteve a decisão da 1ª Vara de Rio Grande, e julgou improcedente o pedido de condenação da União, do Ibama, do estado do Rio Grande do Sul e da Superintendência do Porto de Rio Grande (Suprg).
Para a desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo, estando em discussão a responsabilidade civil dos réus pelos danos ambientais e à saúde humana causados pelo acidente, o dever de reparação integral do meio ambiente é atribuído a todos os que estão vinculados ao evento lesivo, independentemente de dolo ou culpa do agente.
 
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