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Consumo

- Publicada em 18 de Junho de 2017 às 21:10

Taxas na venda de ingressos geram discussão

Tarifas praticadas variam entre 10% e 20% e, às vezes, podem ser mais onerosas que o valor da entrada

Tarifas praticadas variam entre 10% e 20% e, às vezes, podem ser mais onerosas que o valor da entrada


JONATHAN HECKLER/JC
Foco, muitas vezes, de queixas por parte dos consumidores, a cobrança de taxas sobre a venda de ingressos ainda não é pacífica. Há concordância entre órgãos de defesa e promotoras de eventos no sentido de que os valores são válidos em situações em que realmente trazem vantagens ao comprador. Sem legislação específica, porém, as regras para as tarifas, das quais a taxa de conveniência talvez seja a mais bem definida e até aceita, continuam sendo objeto de discussões.
Foco, muitas vezes, de queixas por parte dos consumidores, a cobrança de taxas sobre a venda de ingressos ainda não é pacífica. Há concordância entre órgãos de defesa e promotoras de eventos no sentido de que os valores são válidos em situações em que realmente trazem vantagens ao comprador. Sem legislação específica, porém, as regras para as tarifas, das quais a taxa de conveniência talvez seja a mais bem definida e até aceita, continuam sendo objeto de discussões.
"Como o nome já diz, é uma conveniência, pois, ao comprar pela internet, evita-se uma série de transtornos. Mas, se cobrada na loja física, é considerada abuso. Tem que ser ofertada a opção", argumenta a diretora executiva do Procon estadual, Maria Elizabeth Pereira. Nesse sentido, portanto, a cobrança é considerada válida quando se refere à venda on-line. É o preço pago pelo cliente para não depender mais do modelo "analógico" de compra de entradas, sujeito a deslocamentos, filas, menos opções de pagamentos e até risco de assaltos, por exemplo.
Além disso, segundo as produtoras, a taxa de conveniência corresponde integralmente à remuneração das chamadas tiqueteiras, que são as empresas responsáveis pela venda das entradas. Foi a forma encontrada de remunerar um serviço que, até então, não existia. "A venda automatizada trouxe, também, muito mais controle e segurança", argumenta o proprietário da Abstratti Produtora, Ricardo Finocchiaro.
O empresário exemplifica com casos de shows cancelados por baixa procura em que, com o sistema, é possível determinar quem são os compradores e em que pontos os ingressos foram vendidos, facilitando o ressarcimento. O custo com essa estrutura, que envolve também o combate à falsificação, seria elevado demais para que as próprias produtoras assumissem o serviço, acrescenta o presidente da Opus Promoções, Carlos Konrath, já que dependeria de um número muito grande de eventos para se tornar viável. "É um serviço pelo qual a tiqueteira precisa ser remunerada", argumenta Konrath.
A divergência, porém, mora nos detalhes. A principal discussão jurídica, argumenta o advogado especialista em direito do consumidor Cauê Vieira, se refere ao tipo da cobrança, se em valor fixo ou em um percentual do valor de face do ingresso. "Na minha visão, a cobrança por percentual é abusiva. O site é o mesmo, a segurança é a mesma, a entrega do serviço é a mesma, mas o valor cobrado é diferenciado", contesta Vieira. Por outro lado, Konrath defende que, se feita por um valor fixo, em casos de shows mais baratos, a taxa poderia acabar saindo mais cara do que a própria entrada. As tarifas praticadas pelo mercado variam entre 10% e 20%.
Como não possui uma regulamentação própria ao serviço, Vieira lembra que a legislação que rege a relação de consumo acaba sendo o próprio Código de Defesa do Consumidor. Dentro do direito do consumidor, acrescenta o advogado, os principais parâmetros são a transparência e o direito à informação. "Tendo informação clara ao cliente sobre o que está efetivamente comprando e quais os encargos, a situação tende a ser regular", comenta Vieira. Quando não é dada uma alternativa ou é embutida uma cobrança não justificada de surpresa no fim do processo de aquisição, por exemplo, a situação passa a ser de abuso. Na dúvida, continua Vieira, é recomendado ao cliente fazer uma reclamação no Procon ou até mesmo ingressar na Justiça, como forma de, no mínimo, alertar os órgãos públicos sobre possíveis problemas.
Mesmo ainda sem consenso sobre as cobranças, porém, há a percepção de que a taxa de conveniência já está sendo mais bem compreendida pela população. A evidência estaria no aumento da participação da venda on-line. "Quando começou, há 8 anos, a compra pela internet representava em torno de 10%. Hoje, o on-line já representa 50%", conta Lucas Giacomolli, sócio da Hits Entretenimento. O índice de reclamações em relação à existência da taxa, argumenta Giacomolli, também seria bastante baixo.

Novas tarifas, como a de impressão, são consideradas abusivas, apontam especialistas

Compra feita pela internet traz mais controle e segurança aos usuários

Compra feita pela internet traz mais controle e segurança aos usuários


FREEPIK/DIVULGAÇÃO/JC
Se quanto à taxa de conveniência nas vendas pela internet já há uma relativa concordância, a situação é bem distinta em relação a outras cobranças praticadas pelas tiqueteiras. A mais criticada pelos órgãos de defesa do consumidor é a tarifa exigida em alguns casos para a impressão do bilhete feita em casa pelo próprio comprador. "Parece uma coisa inacreditável, mas acontece", afirma a diretora executiva do Procon-RS, Maria Elizabeth Pereira, que vê a prática, muitas vezes embutida na categoria "taxa de entrega", como abusiva.
"Este é o maior absurdo hoje em dia. O cidadão precisa usar os seus próprios recursos, papel, tinta, energia, qual o serviço que existe nisso?", concorda o advogado especialista em direitos do consumidor Cauê Vieira. Além disso, seria necessária a opção de um ponto fixo para a entrega do ingresso sem cobrança, dando alternativas ao consumidor.
Nem sempre a taxa de entrega é abusiva, porém. Ela seria válida em casos em que há realmente a prestação de um serviço de entrega, como o envio pelos Correios, por exemplo, por escolha do comprador.
A cobrança de taxa em lojas físicas também é objeto de debate. Na visão das produtoras, é obrigatório ter um ponto bem localizado que não cobre taxas, justamente para dar opção aos clientes. "Poderíamos abrir uma loja em qualquer lugar, mas buscamos um grande shopping para criar um ambiente legal e satisfazer o cliente", comenta o sócio da Hits Entretenimento, Lucas Giacomolli, que abriu um ponto de venda sem taxas no Iguatemi, na Capital.
"É imprescindível que se ofereça um ponto sem custo, que não pode ser no meio do deserto do Saara", concorda o presidente da Opus Promoções, Carlos Konrath, que mantém pontos de venda sem taxas nas casas de espetáculo que administra (como o Araújo Vianna e o Teatro do Bourbon Country). Os produtores argumentam, entretanto, que, existindo esse ponto central, seria válida a cobrança em locais adicionais, facilitando que se leve a venda a outras regiões.
Tanto Vieira quanto Maria Elizabeth, porém, discordam. "Se a loja é física, o cliente tem de se deslocar, e se torna abusiva a cobrança", analisa a diretora do Procon. Já o advogado argumenta que a prática configura cobrança duplicada, pois os custos administrativos das empresas já estão embutidos no valor do ingresso. "Se a produtora paga um determinado valor para uma loja de roupa, essa é uma relação privada entre elas, o consumidor não tem nada a ver com isso", defende Vieira.