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Economia

- Publicada em 15 de Junho de 2017 às 18:35

Exportação e o efeito da Lei Kandir aos estados


Folhapress/Arquivo/JC
O senhor Paulo Ziulkoski é, desde tempos imemoriais, o competente e ativo presidente da Confederação Nacional dos Municípios (a CNM). Cordato, inteligente e elegantemente assertivo, tem prestado relevantes serviços aos seus associados. Sob seu comando, a CNM tem produzido estatísticas verazes que são as melhores para entender e tentar amenizar os graves problemas que assolam as administrações municipais.
O senhor Paulo Ziulkoski é, desde tempos imemoriais, o competente e ativo presidente da Confederação Nacional dos Municípios (a CNM). Cordato, inteligente e elegantemente assertivo, tem prestado relevantes serviços aos seus associados. Sob seu comando, a CNM tem produzido estatísticas verazes que são as melhores para entender e tentar amenizar os graves problemas que assolam as administrações municipais.
Um recente estudo da CNM indica que as desonerações decorrentes de exportações que atingem o ICMS resultaram numa perda de receita, nos últimos 10 anos (2006-2015), da ordem de R$ 540 bilhões para os estados e de R$ 180 bilhões para os municípios, ou seja, de R$ 720 bilhões no total. A questão é mais complexa.
Como se sabe, foi a Lei Kandir, de 1996, que tardiamente desonerou em torno de 17% o ICMS das exportações de produtos primários e de industriais semielaborados. Como compensação pela queda de suas receitas, os municípios teriam um "seguro receita", que, no caso de queda da arrecadação, estabeleceria um repasse automático. Devido a seus problemas, a União criou um auxílio financeiro para fomento às exportações (o FEX) para ampliar a compensação. Mas, como tudo no Brasil, nem a Lei Kandir nem o FEX funcionam! Desde 2009, os dois estão congelados.
A desoneração representa, na média, em torno de um terço das receitas dos municípios, mas revela ampla dispersão porque há estados e municípios cuja produção agrícola para exportação é muito alta, o que precisa ser levado em conta na política tributária nacional. É ela que deve promover a "justiça" que compense seriamente esses desequilíbrios, porque é parte da própria filosofia da federação e de seus custos.
É evidente que o imposto deve ser recolhido de quem, talvez em vão, como dizia o presidente Costa e Silva, espera a retribuição de algum serviço. É por isso que os impostos de circulação devem ser cobrados no local de destino, e não no da produção. É o mesmo princípio que regula o comércio internacional.
É razoável um cidadão que só pode receber algum serviço da chanceler Merkel pagar um imposto em benefício do governador Alckmin porque o sapato que está comprando em Frankfurt foi produzido em Franca? O mesmo princípio de cobrança no destino se aplica, aliás, às transações entre estados federados.
O estado produtor recebe os impostos sobre o uso de seus fatores de produção, inclusive dos produtos gerados para a exportação, e vê seu PIB aumentar. É por isso que devem estimulá-la. Se a exportação for nula, nem um imposto de 100% produzirá receita!
Economista, ex-deputado federal e ex-ministro da Fazenda, do Planejamento e da Agricultura
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