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Economia

- Publicada em 08 de Junho de 2017 às 20:10

MP regula os acordos de leniência do BC e da CVM

Bancos que ainda não foram punidos pelo BC poderão negociar

Bancos que ainda não foram punidos pelo BC poderão negociar


/CHARLES SHOLL/FUTURA PRESS/AE/JC
As novas regras punitivas a serem aplicadas pelo Banco Central (BC) abrem espaço para que bancos e corretoras façam acordos de leniência mesmo que já estejam sendo investigados pela autoridade. A possibilidade consta na Medida Provisória (MP)
As novas regras punitivas a serem aplicadas pelo Banco Central (BC) abrem espaço para que bancos e corretoras façam acordos de leniência mesmo que já estejam sendo investigados pela autoridade. A possibilidade consta na Medida Provisória (MP)
nº 784, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. Assim, bancos eventualmente envolvidos na Operação Lava Jato poderão fechar acordos com a autoridade monetária a partir de agora.
As multas a serem aplicadas também terão valores menores para quem cometeu delitos em anos anteriores. O BC argumenta, no entanto, que há outros mecanismos na legislação para punir de forma mais incisiva as instituições envolvidas na Lava Jato. Elas poderão ser enquadradas na legislação sobre Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e sobre câmbio, com "valores relevantes" de multas, informou o BC.
A MP 784, assinada na quarta-feira pelo presidente Michel Temer e publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, prevê o mecanismo do acordo de leniência, que poderá ser firmado por bancos e pessoas físicas que decidirem colaborar com o BC na apuração de infrações. Em contrapartida, as penalidades aplicáveis poderão ser extintas ou reduzidas.
Conforme o BC, o acordo de leniência poderá ser firmado inclusive por instituições que, neste momento, já estejam sendo investigadas ou com processo em andamento dentro da autoridade monetária. O acordo somente fica descartado se a instituição já tiver sofrido uma primeira condenação. Na prática, instituições financeiras eventualmente envolvidas na Lava Jato e que ainda não foram punidas pelo BC poderão negociar um acordo.
A MP também prevê multas mais pesadas para instituições envolvidas em ilegalidades - mas apenas nos casos dos delitos cometidos a partir de agora. Pelas novas regras, um banco poderá ser multado em até R$ 2 bilhões ou 0,5% da receita de serviços e de produtos financeiros apurada no ano anterior ao da consumação da infração. Será considerado o maior valor.
Para instituições que cometeram delitos no passado, a multa máxima é a da legislação antiga: R$ 250 mil. De acordo com o BC, não seria possível elevar este valor para delitos cometidos em anos anteriores.
"O que vai valer é a data da infração. Tudo o que ocorreu antes da MP, terá que ser verificado à luz da legislação anterior", informou o BC. "Se a nova legislação é mais gravosa, o BC não pode retroagir. É um princípio constitucional."
A autoridade argumenta, ao mesmo tempo, que a MP publicada nesta quinta-feira não se aplica aos crimes de lavagem e ocultação de bens, que continuarão a obedecer à Lei nº 9.613, de 1998. Deste modo, os crimes de lavagem ligados à Lava Jato continuarão sujeitos a penalidades financeiras maiores, já previstas, sendo que as multas variam de acordo com os montantes envolvidos. "Se houver falha de prevenção ou irregularidade cambial, os valores são relevantes. O BC já aplicou multa, por exemplo, de US$ 200 milhões", informou a instituição.
Outro acordo previsto na MP - o termo de compromisso - também poderá ser fechado a partir de agora. Por ele, a instituição propõe ao BC um acordo para dar fim a práticas irregulares. Este acordo também pode envolver um valor a ser pago.
De acordo com o BC, o montante não tem limite e faz parte do processo negocial do termo. Na prática, o valor pago no termo de compromisso não é uma multa, mas sim um pagamento a título de compensação.
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