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- Publicada em 15 de Junho de 2017 às 16:52

Uma morte, três anos de internação

O adolescente acusado de matar a tiros o juiz do Trabalho Cláudio Roberto Ost cumprirá medida socioeducativa de internação, sem possibilidade de atividade externa. A decisão é do juiz André de Oliveira Pires, da 4ª Vara da Infância e Juventude de Porto Alegre. O crime aconteceu em 15 de abril, na zona Sul de Porto Alegre.
O adolescente acusado de matar a tiros o juiz do Trabalho Cláudio Roberto Ost cumprirá medida socioeducativa de internação, sem possibilidade de atividade externa. A decisão é do juiz André de Oliveira Pires, da 4ª Vara da Infância e Juventude de Porto Alegre. O crime aconteceu em 15 de abril, na zona Sul de Porto Alegre.
O réu encontra-se recolhido na Fase - Fundação de Assistência Sócio-Educativa, desde o dia seguinte ao crime; aí permanecerá (se não fugir), para o cumprimento definitivo da medida, que tem prazo máximo de três anos. A partir da definição do tipo de medida socioeducativa, o cumprimento será acompanhado por um magistrado. Este, a cada seis meses, com base em relatórios elaborados pela equipe técnica da Fase, reavaliará a situação do internado, podendo manter ou progredir o regime atual. Foi-se uma vida... Ficou o resto. Esta é a lei.

Metal no sutiã

A OAB do Acre emitiu "nota de repúdio" à situação na qual uma advogada foi constrangida em visita profissional a uma unidade penitenciária em Rio Branco: por conta de metal no zíper da blusa e do sutiã, a causídica não conseguiu passar pelo detector de metais.
Foi, então, orientada a ir até seu carro e tirar a roupa íntima, para visitar os clientes. Recusando-se, foi encaminhada a uma sala na qual passou por minuciosa revista. Todo o trâmite ("tira; não tira; examina" - etc.) levou cerca de duas horas, e a profissional não conseguiu atender aos clientes presos.
A OAB-AC classificou o tratamento de "indigno" e definiu que "a situação caracteriza um ultraje, uma ofensa não somente a ela, mas a todos os advogados e advogadas que militam na seara criminal e que já tiveram ou ainda tem que passar por esse tipo de constrangimento".

Alimentos gravídicos

Regulados pela Lei nº 11.804/08, os alimentos gravídicos - destinados à gestante para cobertura das despesas no período compreendido entre a gravidez e o parto - devem ser automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor do recém-nascido, independentemente de pedido expresso ou de pronunciamento judicial. A conversão é válida até que haja eventual decisão em sentido contrário em ação de revisão da pensão ou mesmo em processo em que se discuta a própria paternidade.
Este entendimento da 3ª Turma do STJ foi aplicado em julgamento de recurso em que o suposto pai defendeu a impossibilidade jurídica de pedido de execução de alimentos gravídicos, já que, com o nascimento da criança, teria sido extinta a obrigação alimentar decorrente da gestação. Segundo ele, as parcelas da pensão também deveriam ser suspensas até que houvesse o efetivo reconhecimento da paternidade.
Em análise da Lei nº 11.804/08, o ministro relator, Marco Aurélio Bellizze, esclareceu que "os alimentos gravídicos não se confundem com a pensão alimentícia, pois, enquanto este último se destina diretamente ao menor, os primeiros têm como beneficiária a própria gestante". O julgado também aponta que o artigo 6º da lei é expresso ao afirmar que, com o nascimento da criança, os alimentos gravídicos concedidos à gestante serão convertidos em pensão alimentícia, mesmo que não haja pedido específico da genitora nesse sentido. (O número do processo não é divulgado em razão de segredo judicial).

Direito bancário

A edição nº 83 da Jurisprudência em Teses, que apresenta entendimentos do STJ sobre temas específicos, traz um novo grupo de decisões sobre direito bancário. Uma das teses resumidas determina que "as cooperativas de crédito são equiparadas às instituições financeiras, aplicando-se-lhes o Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula nº 297/STJ". (AResp nº 906.114).
Outra tese destacada estabelece que "não há relação de acessoriedade entre o contrato de compra e venda de bem de consumo e o de financiamento bancário com alienação fiduciária destinado a viabilizar a aquisição do bem". Agravo no REsp nº 1.519.556).

Amante intimidadora

Uma brasileira que foi amante de um homem casado nos EUA indenizará a esposa dele por danos morais, por enviar fotos e mensagens para ela, amigos e familiares do marido, demonstrando a existência da relação extraconjugal. A 11ª Câmara Cível do TJ do Rio de Janeiro manteve a condenação por dano moral (R$ 15 mil) fixada em primeiro grau, negando provimento aos recursos de ambas as partes.
O processo revela que a autora da ação casou-se, em abril de 1996, com o brasileiro nos EUA, onde o casal se estabeleceu. Em julho de 2005, em uma das visitas dele ao Brasil, o marido deu início a um relacionamento extraconjugal, que a esposa só descobriu em 2008, quando a amante telefonou, se identificando e contando detalhes íntimos. O marido teria admitido a relação, garantindo, porém, que já havia terminado o relacionamento - e assim o casamento prosseguiu.
Foi quando a ré teria passado a enviar mensagens por meio das redes sociais, divulgando o caso amoroso, inclusive com detalhes íntimos do casal, além de fotos da época do relacionamento.
Segundo o acórdão do tribunal carioca, "o teor jocoso e provocativo das mensagens enviadas demonstra que a intenção da ré não era simplesmente alertar a autora do caso que havia mantido com seu marido - mas, ao contrário, evidencia o propósito de humilhar, intimidar e ofender a autora, que, após descobrir a relação extraconjugal havida, aceitou manter o vínculo matrimonial". (Proc. nº 0372328-32.2009.8.19.0001).

Pipi às pressas

Na Telefônica do Brasil S.A., regional do Paraná, quanto menor o tempo gasto no banheiro, maior era a pontuação no programa de incentivo à produtividade. Uma atendente conseguiu, em recurso para a 4ª Turma do TST, comprovar que "a restrição ao uso de banheiro pela empresa extrapolou os limites do poder diretivo do empregador e ofendeu sua dignidade".
A Telefônica alegava que a determinação fazia parte de um "Programa de Incentivo Variável", que conferia maior pontuação para o empregado que ficasse menos tempo no banheiro. Essa tese foi aceita pelo TRT da 9ª Região (PR).
O julgado do TST porém considerou que o sistema de gestão adotado pela Telefônica era danoso aos empregados, "expondo-os a constrangimentos, atentando contra a honra, a saúde e a dignidade do trabalhador". Para a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, "trata-se de questão fisiológica, que nem sequer pode ser controlada pelo indivíduo". (Proc. nº 721-56.2015.5.09.0872).

O juiz cavalheiro

A "rádio-corredor" da OAB do Paraná atribuiu, informalmente, ao juiz Sérgio Moro a condição de "cavalheiro", por ter livrado da cadeia as mulheres de Eduardo Cunha e Sérgio Cabral.
Enquanto Cláudia Cruz e Adriana Ancelmo circulam por aí, o espirituoso jornalista Tutty Vasques não perdeu a oportunidade para especular: "Pena que dona Marisa Letícia não tenha sobrevivido para confirmar a tese de que Moro é um cavalheiro".

Honestidade em dois tempos

Embora todos sejam Batista, o Eike não é irmão, nem primo, nem parente longínquo do Joesley e do Wesley Batista.
Cidadãos saudosistas lembram dos bons tempos das irmãs Linda e Dircinha Batista, cantoras que fizeram sucesso de 1940 a 1980. Eram famosas e... honestas.

A propósito

Depois dos "mentidos e desmentidos" de Temer sobre o uso do jatinho dos Batista para ir com Marcela à Ilha de Comandatuba, surge em Brasília uma pérola provocante.
Segundo a "rádio-corredor" do Conselho Federal da OAB, "de repente Temer não sabe ou não se lembra se andou, ou não, nos pedalinhos de Dona Marisa".

Horas extras para doméstica

O Tribunal Superior do Trabalho condenou o sócio-proprietário de uma microempresa a pagar horas extras para uma empregada doméstica, a partir da vigência da Emenda Constitucional (EC) nº 72/2013, que limitou a jornada de trabalho do doméstico. Os ministros afastaram a tese de que a limitação só teve validade com a regulamentação da emenda, em 2015, e decidiram pela aplicação imediata da jornada de 8 horas diárias e 44 semanais desde o início da vigência da EC.
O julgamento reformou decisões das instâncias ordinárias sobre o caso. A Justiça do Trabalho de Minas Gerais indeferira o pedido de horas extras, apesar de reconhecer que a doméstica prestava serviços por 49 horas semanais. Não obstante a Emenda Constitucional de 2013, sentença e acordão tinham entendido que somente com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 150, em 1 de junho de 2015, houve a regulamentação da jornada dos domésticos, sendo tal data o marco para se exigir o pagamento das horas extras. (Proc. nº 10209-60.2016.5.03.0098).

Nas asas da JBS

O PSOL formalizou pedido aos ministros dos Transportes, da Defesa e da Casa Civil para ter acesso à lista de políticos que voaram no jatinho da JBS nos últimos sete anos. Mas a resposta pode demorar 60 dias ou mais. Conforme o deputado Chico Alencar, "o pedido ainda nem foi apreciado pela Mesa Diretora da Câmara. Depois da expedição dos ofícios, haverá um prazo de 30 dias para a resposta, que, a pedido, poderá ser estendido por mais 30".
A "rádio-corredor" da OAB de Brasília especula ser "grande a lista de autoridades que voaram nas asas dos irmãos Batista".