Em 24 de maio, foi aprovada, na Câmara de Deputados, a MP 759, que, entre outras matérias, institui mecanismos para aprimorar os procedimentos de retomada de bens de inadimplentes. Agora, o texto está sendo apreciado pelo Senado. Uma das principais modificações inseridas pela redação da MP 759 visa fortalecer o mecanismo da alienação fiduciária, dando mais segurança ao arrematante do imóvel vendido em hasta pública.
Essa alteração agrada ao mercado, pois torna a garantia fiduciária mais segura e menos custosa aos credores. Além disso, reduz mecanismos judiciais usualmente utilizados pelos devedores inadimplentes para postergar a transferência da posse.
A nova redação, se aprovada nos atuais termos pelo Senado, deve propiciar mais segurança aos adquirentes de imóveis arrematados em hasta pública, uma vez que, nos termos do parágrafo único do art. 30, eventual contestação por parte do devedor inadimplente sobre estipulações contratuais e requisitos procedimentais "serão resolvidas em perdas e danos e não obstarão a reintegração de posse". Em outras palavras, as impugnações do devedor inadimplente serão arguidas e julgadas em demanda autônoma, viabilizando a expedição mais célere do Termo de Imissão na Posse em favor do arrematante.
Considerando que, dadas as características da alienação fiduciária, o instituto é um dos mecanismos mais utilizados pelo empresariado para obtenção de crédito, ante suas taxas e prazos mais vantajosos, o seu fortalecimento é mais uma medida do pacote do governo para tentar estimular a economia.
Advogado especialista em Direito Civil e Contratos