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Jornal da Lei

- Publicada em 21 de Junho de 2017 às 16:19

Divulgar fotos de pessoas mortas pode ter pena maior

Ato de compartilhar as imagens já é suficiente para punição

Ato de compartilhar as imagens já é suficiente para punição


CLAITON DORNELLES /JC
Laura Franco
Desde 2014, a internet deixou de ser "um mundo sem leis", como era anteriormente reconhecida. Foi a partir do Marco Civil da Internet que se produziu uma série de normas de conduta para o ambiente virtual. Hoje, tramita no Senado o Projeto de Lei (PL) nº 436/2015, que pretende agravar em até dois terços, a critério do juiz, a pena de até três anos de cadeia para quem compartilha fotos ou vídeos de pessoas mortas na rede.
Desde 2014, a internet deixou de ser "um mundo sem leis", como era anteriormente reconhecida. Foi a partir do Marco Civil da Internet que se produziu uma série de normas de conduta para o ambiente virtual. Hoje, tramita no Senado o Projeto de Lei (PL) nº 436/2015, que pretende agravar em até dois terços, a critério do juiz, a pena de até três anos de cadeia para quem compartilha fotos ou vídeos de pessoas mortas na rede.
A principal dificuldade que cerca a legislação no ambiente digital é identificar a autoria desses crimes. O advogado criminalista Rafael Soto explica que provedores de conexão são obrigados a manterem os registros durante um ano, e os provedores de conteúdo por seis meses. No entanto, o provedor só deve oferecer essas informações mediante pedido judicial, o que torna o processo mais demorado. "Essa diligência tem que ser rápida, o prazo é de 60 dias a partir do fato para se pedir essas informações. É um meio em que o sujeito pode fazer crimes e ficar impune com mais facilidade", avalia.
Soto também aponta que, normalmente, dispositivos penais só são revertidos a partir de casos paradigmas, o que não é o caso do PL 436/2015. "Não há, por parte do senador (Davi Alcolumbre, do DEM-AP, relator do projeto) indicação de um caso ocorrido. A partir disso, devemos ter cuidado, porque podemos observar que o fundamento desse PL é apenas a penalização", ressalta.
Antes da divulgação do projeto, o DataSenado, serviço de pesquisas do Senado Federal, divulgou uma enquete sobre o tema, na qual 70% das pessoas concordaram que a punição deve ser mais rigorosa. A pesquisa mostrou, ainda, que, para 72% dos entrevistados, aumentar a pena vai ajudar na redução desse tipo de crime. Já 39% responderam que o agravamento deveria ser ainda maior.
O advogado discorda do levantamento e, segundo ele, focar na punição causa fragilização no Direito Penal. "O Direito Penal é subsidiário, só pode ser usado quando outros meios se tornam ineficazes. Deve ser o último procedimento de contensão, porque é o mais violento", argumenta. Soto aponta que, primeiro, deve-se observar se o caso ocorre de forma massiva na sociedade, se há incidência e gera aflição geral. "Se observados esses requisitos, a sociedade compreende a lei nova como legítima e, a partir daí, tratamos a eficácia normativa", avalia.
A procuradora da república Jaqueline Buffon acredita que a punição pode ser um caminho, desde que acompanhado da conscientização popular sobre os danos desses crimes virtuais. "A educação digital tem importância enorme nesses casos. Por que postar? Para quem? Precisamos expor essa pessoa? Precisamos nos expor? São questionamentos que devem ser feitos", salienta.
A saída, segundo a procuradora, é melhorar a legislação, "porque nem todos os crimes estão tipificados, e acabamos por usar muitos artigos não específicos para os crimes cibernéticos". Já o advogado argumenta que, com a tecnologia disponível atualmente, é possível se valer de outros subterfúgios. "Identificadores nos sites de conteúdo inapropriado, retirada do conteúdo pela empresa em si a pedido dos usuários e impossibilitar o compartilhamento podem ser algumas saídas", indica.
 
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