Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Jornal da Lei

- Publicada em 20 de Junho de 2017 às 17:48

PL da corrupção privada é parte de processo de ampliação punitiva

Para Zimmer, empresas vão implantar ações de combate à corrupção ou 'sofisticar' atuação ilícita

Para Zimmer, empresas vão implantar ações de combate à corrupção ou 'sofisticar' atuação ilícita


CLAITON DORNELLES /JC
Laura Franco
Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado projeto que modifica o Código Penal para tipificar o crime de corrupção privada. O projeto (PLS 455/2016), apresentado pela CPI do Futebol, deve reger todos os tipos de relação empresarial. O objetivo, segundo o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), é reforçar a ação das autoridades policiais e judiciais na moralização das relações empresariais no País. Em entrevista ao Jornal da Lei, o advogado especialista em Direito Administrativo Aloísio Zimmer comenta o projeto de lei e as ações das empresas para combater a corrupção interna.
Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado projeto que modifica o Código Penal para tipificar o crime de corrupção privada. O projeto (PLS 455/2016), apresentado pela CPI do Futebol, deve reger todos os tipos de relação empresarial. O objetivo, segundo o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), é reforçar a ação das autoridades policiais e judiciais na moralização das relações empresariais no País. Em entrevista ao Jornal da Lei, o advogado especialista em Direito Administrativo Aloísio Zimmer comenta o projeto de lei e as ações das empresas para combater a corrupção interna.
Jornal da Lei - Existe, atualmente, uma legislação que tutele a corrupção privada?
Aloísio Zimmer - Existe a Lei nº 1.2846/2013, denominada Lei Anticorrupção. Esta lei tem como objetivo responsabilizar, administrativa e civilmente, empresas privadas pela prática de atos contra a administração pública. Boa parte das condutas previstas nessa lei está ligada aos processos licitatórios, que é um dos contextos em que mais frequentemente ocorrem práticas de corrupção no ambiente privado, em que o privado dialoga com o público. Em muitas ocasiões é uma vantagem competitiva ter relações não republicanas com agentes públicos e, com isso, produzir editais que servirão de referência nas disputas, ou pelo menos ter conhecimento deles antes que sejam publicados. Na verdade, existe uma cultura empresarial em alguns setores em que é fundamental ter essa relação próxima com ambiente público, porque facilita o acesso aos contratos. O momento que o Brasil vive tem função pedagógica para as empresas, porque hoje elas avaliam, do ponto de vista da essência da economia, o que é melhor: obter esses contratos públicos, assumindo possíveis riscos elevados, ou então se colocar em condições competitiva e acessar esses contratos em função da qualidade, de preço.
JL - Então o que muda a partir do projeto que tramita na CCJ?
Zimmer - Estão surgindo novas leis que vão ampliando o campo de incidência do poder punitivo em relação às empresas, mas boa parte dessas condutas já está amparada em leis existentes. Vão surgindo dinâmicas de negócio que leis de anos atrás não pensavam, e essas condutas inadequadas não estão tipificadas. É natural que a lei vá evoluindo para abranger novas realidades. O que vai ser, de fato, transformador é se as empresas se convencerem que a possibilidade de impunidade é cada vez menor. A cultura de fazer o certo tende a se fortalecer, muito embora eu ainda tenha a ideia de que elas não estão convencidas de que é o melhor caminho. É antieconômico, e se percebe que, hoje, se pagam multas enormes, a empresa é exposta e seus dirigentes são presos por achar que essa relação com agentes pública vai facilitar na chegada a esses contratos.
JL - Como as empresas podem coibir essa ações de corrupção?
Zimmer - As empresas têm implantado os chamados programas de compliance, mas ainda considero que a implantação desses programas é mais teórica do que prática. A sensibilização dos colaboradores é fácil, o problema é o convencimento dos dirigentes de que as empresas precisam se colocar em níveis de competição sem relação com agentes públicos. Depende muito de como o mercado vai se comportar, porque, se depender dessas licitações, e se as mesmas empresas continuarem monopolizando os contratos, vai ficar uma sensação de que nada mudou. Temos que observar, nos próximos anos, se a lógica vai ser na internalização de programas de compliance, de probidade e correção na ação empresarial, ou de busca por mecanismos mais sofisticados de praticar o ilícito de forma mais difícil de identificar pelas investigações. Tem uma tendência para 2018 de que o novo legislativo, um novo congresso deve fazer uma mudança abrupta na lei das delações premiadas, Acredito que farão isso justamente porque ela gerou para o mercado uma insegurança enorme. Muitas forças vão lutar para mudar essa legislação para dificultar e limitar a estratégia de investigação da Polícia Federal.
 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO