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Direitos Humanos

- Publicada em 13 de Junho de 2017 às 08:23

Internação de usuários de drogas gera problemas jurídicos

Prefeitura promoveu remoções e demolição de prédios na Cracolândia, em São Paulo

Prefeitura promoveu remoções e demolição de prédios na Cracolândia, em São Paulo


ROVENA ROSA/ABR/JC
O debate sobre a eventual internação compulsória de usuários de drogas foi reacendido em escala nacional nas últimas semanas, a partir de ações da prefeitura de São Paulo contra a chamada Cracolândia. Em uma tentativa de acabar com a aglomeração de consumidores de crack no local, o governo de João Doria pediu à Justiça que permitisse a condução compulsória de pessoas em "estado de drogadição" para a realização de exames e, em um segundo momento, internação em unidades de saúde.
O debate sobre a eventual internação compulsória de usuários de drogas foi reacendido em escala nacional nas últimas semanas, a partir de ações da prefeitura de São Paulo contra a chamada Cracolândia. Em uma tentativa de acabar com a aglomeração de consumidores de crack no local, o governo de João Doria pediu à Justiça que permitisse a condução compulsória de pessoas em "estado de drogadição" para a realização de exames e, em um segundo momento, internação em unidades de saúde.
Depois de decisão parcialmente favorável em primeiro grau, o pedido foi derrubado pelo desembargador Reinaldo Miluzzi, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Atendendo pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública estaduais, que definiram a proposta do município como "uma caçada humana", Miluzzi considerou que o pedido de remoção forçada é "impreciso, vago e amplo", uma vez que dá "carta branca" para abordagens, o que contrastaria "com os princípios basilares do Estado Democrático de Direito". Em decisão anterior, a prefeitura já havia sido proibida de remover pessoas da área da Cracolândia e derrubar edifícios habitados por elas.
Desembargador no Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS), Ingo Wolfgang Sarlet afirma que iniciativas como a do governo paulistano trazem em si vários problemas jurídicos e até mesmo constitucionais. A maior parte deles, explica, é decorrente da tentativa de ampliar a abrangência da Lei Federal de Psiquiatria, de 2001, para que alcance também os usuários de drogas. "Essa legislação não foi prevista para aplicação em casos de vício em drogas ou álcool. São situações que não encaixam na moldura da lei", alerta.
O texto prevê uma distinção entre internação compulsória e involuntária. A modalidade involuntária pode ser solucionada por familiares, desde que o pedido seja formalizado por escrito e receba aval de um médico psiquiatra. Não há necessidade de autorização judicial prévia, bastando informar ao Ministério Público, no prazo de 72 horas, sobre o procedimento. Já situações de internação compulsória são solicitadas diretamente por um médico junto ao juiz competente, por meio de laudo. A partir disso, a autoridade jurídica pode determinar a condução forçada do paciente à unidade onde receberá tratamento.
"As duas situações não são iguais, mas têm o mesmo impacto fático sobre o internado. A lei facilita em um caso e dificulta no outro. Essa é uma falha importante", aponta Sarlet, que também é coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Pucrs). Na visão dele, a medida deveria adotar uma forma mais protetiva em ambos os casos, sem prescindir da autorização judicial antes da condução, como forma de diminuir o impacto sobre a liberdade individual dos pacientes.
Medidas como as propostas na Cracolândia, argumenta o desembargador, buscam usar a lei existente como justificativa para uma "política preventiva geral", que trata todos os usuários como potenciais pacientes que devem ser recolhidos e, então, enquadrados. "Não digo de modo algum que não se deva promover medidas. Mas aquelas pessoas não são criminosas apenas por estarem ali, uma visão que fica implícita a partir da tentativa de coerção. Mesmo que haja boa intenção, é algo ilegítimo do ponto de vista legal. Fico feliz que o TJ-SP tenha suspendido esse modo de atuação."

Medidas severas 'não podem se repetir'

Ex-ministro da Justiça do governo de Fernando Henrique Cardoso e atual presidente da Comissão de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo, José Gregori diz que as situações envolvendo usuários de drogas devem ser vistas a partir da "crise de lucidez" que toma conta do País. "Todos os problemas estão desfocados, é difícil ver as grandes questões sendo tratadas com equilíbrio", reforça. Para ele, a discussão sobre internação compulsória está deslocada, encobrindo políticas e ações anteriores a uma medida extrema do tipo.
Na visão de Gregori, o problema tem "várias prateleiras", e não é possível intervir sobre ele mexendo em apenas uma. "Os últimos governos, tanto no estado de São Paulo quanto no município, tentaram intervir a partir de uma compreensão múltipla. Infelizmente, houve (na gestão Doria) uma antecipação de uma dessas prateleiras, a da segurança pública, e se deu algo que não pode ser repetido", lamenta.
O procedimento mais adequado, argumenta Gregori, é buscar a aproximação com os usuários de drogas, oferecendo abrigo e ganhando terreno para diálogo. "Não dá para chegar em, digamos, 50 usuários e dizer que vai intervir, queiram ou não. É claro que, em uma situação de ausência de vontade própria, não se pode permitir que se extinga uma vida. Mas a remoção só deve ocorrer em último caso, com conselho médico."
Gregori acentua que Doria "é um prefeito jovem, que deseja ter um futuro político", e acredita que há disposição para tentar corrigir os efeitos da intervenção anterior. "É de fato um dos problemas mais difíceis que existe. Não é como construir um túnel ou viaduto. A Cracolândia pode atentar contra a segurança pública e prejudicar o funcionamento da cidade. Mas não é possível, seja por precipitação ou omissão, achar que esse problema se resolve com a remoção das pessoas dali."

Remoção à força é último recurso, defende promotor

No Rio Grande do Sul, o procedimento preconizado pelo Ministério Público (MP-RS) é de, em situações que exijam tratamento contra a vontade do paciente, priorizar a internação involuntária. Segundo o promotor de Justiça Mauro Souza, uma equipe de médicos presta assessoria técnica ao órgão, para avaliar a conveniência das internações comunicadas ao MP-RS.
Embora a instituição não seja "absolutamente contrária" à internação compulsória, o uso da medida como política pública, ainda mais em escala coletiva, seria "um dos últimos recursos imagináveis", segundo Souza. Antes, defende, é preciso investir na construção de uma rede entre diferentes setores, na qual a internação é apenas uma das iniciativas.
Dirigente do Núcleo de Defesa da Saúde da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, a defensora Regina Célia Rizzon Borges de Medeiros explica que o órgão possui "um fluxo de atendimento humanizado", que se inicia quando uma pessoa procura uma unidade em busca de internação. Após o atendimento inicial, o familiar recebe acompanhamento multidisciplinar. Somente depois de o dependente químico ou alcoolista ser avaliado por médicos, e constatada a ausência de alternativas viáveis, é buscada a via judicial.