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JC Contabilidade

- Publicada em 22 de Junho de 2017 às 16:34

Receita Federal regulamenta o Pert

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, a regulamentação do novo programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas e empresas com a União. O Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) cria reduções que podem chegar a 90% nos juros e 50% nas multas para quem pagar o débito à vista, podendo abater da dívida os créditos fiscais, recursos que tem direito a receber da Receita Federal.
A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, a regulamentação do novo programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas e empresas com a União. O Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) cria reduções que podem chegar a 90% nos juros e 50% nas multas para quem pagar o débito à vista, podendo abater da dívida os créditos fiscais, recursos que tem direito a receber da Receita Federal.
A Medida Provisória (MP) anterior, editada no início de janeiro e que tinha instituído o Programa de Regularização Tributária (PRT), não previa descontos para quem aderisse à renegociação. O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, disse que os contribuintes que aderiram ao PRT poderão migrar para o Pert. Em maio, o governo federal arrecadou R$ 1,272 bilhão com o PRT. Até maio, o valor chegou a R$ 1,681 bilhão.
Pela nova MP, para quem pagar parcelado, o desconto será menor e cairá conforme o número de parcelas. A redução será de 80% nos juros e 40% nas multas para quem pagar em até 150 vezes (12 anos e meio); e de 50% dos juros e 25% das multas para quem parcelar em até 180 meses (15 anos). A renegociação vale para dívidas vencidas até 30 de abril deste ano.
 
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