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Política

- Publicada em 28 de Maio de 2017 às 18:24

Superior Tribunal de Justiça pode ter 14 ações contra governadores

Sem a blindagem das Assembleias Legislativas, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ganhou mais poder decisório e poderá abrir ações penais e até afastar governadores já neste ano. Composto pelos 15 ministros mais antigos do STJ - de um universo de 33 -, o colegiado especial do STJ é considerado uma "caixinha de surpresas" por ministros e advogados ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo.
Sem a blindagem das Assembleias Legislativas, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ganhou mais poder decisório e poderá abrir ações penais e até afastar governadores já neste ano. Composto pelos 15 ministros mais antigos do STJ - de um universo de 33 -, o colegiado especial do STJ é considerado uma "caixinha de surpresas" por ministros e advogados ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo.
No início deste mês, o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu que a abertura de ação penal contra governadores de todo o País no STJ não depende de autorização prévia de assembleias legislativas. Dessa forma, a corte especial do tribunal, colegiado maior que o plenário inteiro do STF, ganhou sinal verde para decidir se recebe ou não 13 denúncias já apresentadas pelo Ministério Público contra sete governadores. Há ainda uma décima quarta denúncia que corre sob segredo de Justiça.
"A casa de repouso de processos de governadores fechou as portas", disse ao jornal o ministro Herman Benjamin. O STF também firmou o entendimento de que caberá ao STJ dispor sobre a aplicação de medidas cautelares penais contra cada governador investigado, inclusive um eventual afastamento do cargo. Para o ministro Og Fernandes, a decisão traz ao STJ um papel de "protagonismo ainda maior na cena político-jurídica brasileira".
Ao contrário da Primeira e da Segunda Turma do STF, que reúnem cinco integrantes cada, a Corte Especial do STJ é considerada um grupo maior e mais heterogêneo, o que dificulta a definição de uma tendência para o colegiado e a previsão para julgamentos.
No que diz respeito a matérias penais, seus ministros transitam entre um perfil legalista (grupo com uma interpretação mais rigorosa da lei, caso de Herman Benjamin, Felix Fischer, Laurita Vaz, Nancy Andrigui e Jorge Mussi), garantista (aqueles que fazem uma interpretação menos restritiva, o que poderia em tese favorecer o réu, como no caso de Napoleão Nunes e João Otávio Noronha) e os moderados (Og Fernandes, Mauro Campbell e Maria Thereza de Assis Moura), conforme mapeamento feito pelo Estado com integrantes do próprio tribunal, assessores e advogados, considerando as avaliações divergentes de cada um.
Há também os ministros considerados "incógnitas": Francisco Falcão, Luís Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araujo e Humberto Martins.
 
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