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Política

- Publicada em 23 de Maio de 2017 às 17:42

STF condena Maluf a mais de 7 anos de prisão e tira mandato de deputado

 As penas, no entanto, não terão efeito imediato. O STF vai publicar a decisão no diário da justiça eletrônico em até 60 dias

As penas, no entanto, não terão efeito imediato. O STF vai publicar a decisão no diário da justiça eletrônico em até 60 dias


ROVENA ROSA/ABR/JC
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira o deputado Paulo Maluf (PP-SP) a sete anos nove meses e dez dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro. Ele também terá de pagar multa no valor de R$ 1,3 milhão, com correção monetária desde 2006. O parlamentar também foi condenado a entregar à União todos os valores desviados dos cofres públicos que, na época, era estimado em R$ 1 milhão. O STF também declarou a perda do mandato de Maluf. Com a condenação, o parlamentar fica enquadrado na Lei da Ficha Limpa e não poderá concorrer às próximas eleições.
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira o deputado Paulo Maluf (PP-SP) a sete anos nove meses e dez dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro. Ele também terá de pagar multa no valor de R$ 1,3 milhão, com correção monetária desde 2006. O parlamentar também foi condenado a entregar à União todos os valores desviados dos cofres públicos que, na época, era estimado em R$ 1 milhão. O STF também declarou a perda do mandato de Maluf. Com a condenação, o parlamentar fica enquadrado na Lei da Ficha Limpa e não poderá concorrer às próximas eleições.
As penas, no entanto, não terão efeito imediato. Primeiro, o STF vai publicar a decisão no diário da justiça eletrônico o que pode levar até 60 dias. Depois disso, a defesa poderá entrar com embargos de declaração, um recurso que não costuma modificar, mas apenas esclarecer pontos duvidosos da decisão. Somente depois do julgamento do recurso é que a decisão poderá ser cumprida e a Câmara dos Deputados será notificada da perda do mandato.
A decisão foi tomada pela Segunda Turma do STF, com os votos de Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux. Os recursos lavados seriam oriundos principalmente de desvios das verbas para a construção da Avenida Águas Espraiadas, em São Paulo, quando Maluf era prefeito da cidade (1993-1996).
"O rotineiro desvio de dinheiro público seja para o próprio bolso é uma das maldições da República e que tem nos mantidos atrasados. Dinheiro público que é desviado não vai para saúde, educação e não salva vidas. A histórica condescendência que tem tido no Brasil com esse tipo de crime aparentemente está chegando ao fim" declarou o ministro Luís Roberto Barroso.
A defesa chegou a pedir a declaração de prescrição dos crimes. Mas, por quatro votos a um, os ministros declararam que o crime de lavagem tem natureza permanente ou seja, só se interrompe quando as autoridades descobrem o dinheiro escondido, possibilitando o início das investigações.
"Não pense vossa excelência que eu "malufei"" disse o ministro Marco Aurélio Mello, por ter sido o único a votar pela prescrição de todos os crimes.
Segundo as investigações, os recursos lavados seriam oriundos principalmente de desvios das verbas para a construção da Avenida Ág uas Espraiadas, em São Paulo, quando Maluf era prefeito da cidade (1993-1996). A defesa chegou a pedir a declaração de prescrição dos crimes. Mas, por quatro votos a um, os ministros da Segunda Turma do STF declararam que o crime de lavagem tem natureza permanente ou seja, só se interrompe quando as autoridades descobrem o dinheiro escondido, possibilitando o início das investigações.
Maluf foi denunciado por cinco atos de lavagem de dinheiro, isto é, cinco episódios em que escondeu dinheiro adquirido por ato de corrupção. Quatro prescreveram, porque a lavagem durou até 2001. Apenas um deles não prescreveu, porque o dinheiro estava escondido entre 1997 e 2006.
Segundo a regra prevista em lei, a lavagem de dinheiro pode resultar em pena de até dez anos. A prescrição do crime ocorre em 16 anos. No caso de Maluf, como ele tem mais de 70 anos, a prescrição é de oito anos. Esse tempo é contado desde a data do crime até o recebimento da denúncia. Ou da denúncia até o julgamento. Considerados os dois períodos, não houve prescrição.
Segundo as investigações, o prejuízo aos cofres públicos teria sido de aproximadamente US$ 1 bilhão. O dinheiro teria sido enviado ao exterior e circulou em contas bancárias supostamente mantidas pela família na Suíça, Inglaterra e na ilha de Jersey, localizada no Canal da Mancha, a partir de distribuição feita de uma conta nos Estados Unidos.
O desvio teria sido feito principalmente dos recursos para a construção da Avenida Águas Espraiadas. A obra foi executada na década de 1990 por um consórcio formado pelas construtoras Mendes Junior e OAS, ao custo de R$ 796 milhões, em valores da época. Segundo as investigações, a Mendes Junior subcontratou várias empresas para vender serviços fictícios, cobrando propina de 10% do valor dos contratos.
O dinheiro teria sido enviado para o exterior por meio de doleiros contratados pelas próprias construtoras. As contas fora do país teriam sido abertas em nome de parentes de Maluf. Na avaliação do relator, Edson Fachin, ficou comprovado que o deputado tinha consciência das irregularidades cometidas.
Para fixar a pena, Fachin considerou que crimes cometidos por agentes públicos são mais graves, já que houve a confiança que os eleitores depositaram no parlamentar. O ministro também considerou que o crime é ainda mais grave porque o dinheiro lavado veio dos cofres públicos. A multa fixada também foi alta porque Fachin lembrou que o patrimônio declarado de Maluf era de cerca de R$ 30 milhões.
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